Determinada câmara municipal aprovou um projeto de lei que ...
Determinada câmara municipal aprovou um projeto de lei que estabelece, além da localização daquele município onde deverá ser instalada uma usina nuclear brasileira, os cuidados a serem tomados com relação aos rejeitos nucleares decorrentes dessa atividade. Na justificativa do projeto de lei, afirmou-se que a competência para regulamentar matéria ambiental é comum e que a medida disposta na lei é importante para a geração de empregos e para a arrecadação de tributos para o município. O projeto de lei foi sancionado pelo prefeito e transformou-se em lei municipal.
Nessa situação, a lei municipal em questão é
CR/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Art. 21. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
Tudo que tem NUCLEAR na CF eu atribuo a competência da UNIÃO ( pois tipo ela é a mais fodona $$)
GABARITO ''B''
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Se alguém ficar em dúvida na letra C, A localização de USINA NUCELAR depende de LEI FEDERAL.
Sobre a letra C = lei ordinária federal
CF, Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
CF, Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
BIZÚ DO L
Toda matéria terminada em L compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar
PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL.
Exceções
Competência comum (União e Estados)
Procedimento e matéria processual e previdência social
Fonte: colegas do QC
Compete privativamente à União legislar sobre:
...
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Ação direta de inconstitucionalidade 4.973/SE
CONSTITUCIONAL. ATIVIDADES NUCLEARES. ART.232, § 8 O, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE. VEDAÇÃO A CONSTRUÇÃO DE USINAS NUCLEARES E DEPÓSITO DE LIXO ATÔMICO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE ATIVIDADES NUCLEARES, TRANSPORTE E UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS RADIOATIVOS E PARA DEFINIR LOCALIZAÇÃO DE USINAS COM REATOR NUCLEAR. OFENSA AOS ARTS. 22, XXVI; 177, § 3 O, E 225, § 6 O, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA EXPLORAR SERVIÇOS E INSTALAÇÕES NUCLEARES E EXERCER MONOPÓLIO SOBRE ATIVIDADE RELATIVAS A MINÉRIOS NUCLEARES E DERIVADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 21, XXIII, E 177, V, DA CR. PRECEDENTES.
https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp%3Fid%3D5923631%26ext%3D.pdf&ved=2ahUKEwi6xMip5evgAhWuH7kGHV33DBEQFjACegQIBhAB&usg=AOvVaw3eASto12nOhmufaC_kKJyK
No enunciado já tem um erro, pois meio ambiente é matéria concorrente, e especificamente matéria nuclear, é privativa da União.
GABARITO: B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Art. 21. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
Atividades nucleares é de competência da União.
Macete: tudo aquilo que é de interesse nacional é de competência da União!
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Caso fosse para aprovar iniciativas do Poder Executivo ecutivi referente à atividades nucleares necessitaria do Congresso Nacional.
GAB B
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22, CF - LEGISLAR (pode ser delegada por lei complementar aos estados)
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21, CF - ADMINISTRAR/EXECUTAR
Atividade nuclear aparece nos dois artigos acima, logo, se trata de matéria privativa da União para legislar e/ou exclusiva da União para executar.
a competência para regulamentar matéria ambiental é comum. sinceramente acertei a questão usando o macete dos L competência privativa da união quase todas as vezes ha terminações em L. logo, matéria ambiental é competência privativa da união
GABARITO: LETRA B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
FONTE: CF 1988
Determinada câmara municipal aprovou um projeto de lei que estabelece, além da localização daquele município onde deverá ser instalada uma usina nuclear brasileira, os cuidados a serem tomados com relação aos rejeitos nucleares decorrentes dessa atividade. Na justificativa do projeto de lei, afirmou-se que a competência para regulamentar matéria ambiental é comum e que a medida disposta na lei é importante para a geração de empregos e para a arrecadação de tributos para o município. O projeto de lei foi sancionado pelo prefeito e transformou-se em lei municipal.
Nessa situação, a lei municipal em questão é inconstitucional, pois a regulamentação sobre energia nuclear e a definição legislativa da localização da usina são de competência privativa da União.
Considerar correta a letra b , tbm considera correta a C. Não entendi , a letra C está dentro da B. E agora José ?LETRA B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.