O controle externo da administração pública

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Q950055 Controle Externo
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A questão versa sobre as competências constitucionais dos Tribunais de Contas.

Antes de responder essa questão, vamos entender o que significa “Controle Interno" e 'Controle Externo' no âmbito da administração pública.

De acordo com DI PIETRO (2017) [1], o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo é o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração Direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

Nesse sentido, o art. 71 da CF/1988 estabeleceu que, no âmbito da União, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional , será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União .

Portanto, o titular do Controle Externo da Administração Pública é o Poder Legislativo.

Consoante LIMA (2019) [2], podemos dizer que o controle externo tem como objeto “ os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).
Vamos então para análise das alternativas:

A) CORRETA. Conforme competências definidas no art. 71 da CF/88, em especial os incisos IX e X do referido artigo, o Tribunal de Contas da União e, por simetria, os demais Tribunais de Contas, possuem a prerrogativa para:

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

Frisa-se que, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (Assembleia Legislativa e Câmara Municipal no caso dos demais TCs), que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Portanto, no exercício de suas competências, caso detectada ilegalidade, os Tribunais de Contas podem invalidar atos administrativos praticados por seus jurisdicionados.

B) INCORRETA. O titular do Controle Externo na Administração Pública é o Poder Legislativo (arts. 70 e 71 da CF/88);

C) INCORRETA pelo gabarito da Banca (DISCORDO)

Pessoal, aqui a banca pegou uma das finalidades do Sistema de Controle Interno de cada Poder, estabelecido no inciso I do art. 74 da CF/88:

Contudo, como no enunciado da questão não há a restrição explícita de "nos termos da Constituição Federal", entendo que a "avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União" também está inserida nas competências do Controle Externo.
Inclusive, tais aspectos são analisados no parecer prévio anual elaborado pelo TCU acerca das contas de Governo da Presidência da República. Ademais, isso também pode ser objeto de fiscalização específica pela Corte de Contas, seja por iniciativa própria ou mediante provocação. 

D) INCORRETA. A Constituição Federal não estabeleceu uma relação de hierarquia entre o Controle Interno (CI) e o Controle Externo (CE).

Frisa-se que, embora o inciso IV do art. 74 da CF/88 tenha estabelecido, como uma das finalidades do Sistema de Controle interno de Cada Poder, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional , isso não subordina o Controle Interno ao Controle Externo.

O CI exerce suas atribuições constitucionais de maneira independente, podendo, inclusive, divergir do Controle externo.

Contudo, entende-se ser benéfico um certo alinhamento institucional do CI e CE, a fim de otimizar a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, evitando sobreposição de esforços, por exemplo.

E) INCORRETA.  O Controle Externo só pode ser exercido dentro dos limites especificados nas normas constitucionais e legais (Princípio da Legalidade). Ressalta-se que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um sistema de freios contrapesos na Constituição Federal de 1988, portanto não haveria de se falar de um Controle exercido por um Poder de forma ampla e irrestrita.

GABARITO DA BANCA: LETRA A
GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS AS LETRAS A E C ESTÃO CORRETAS.

DICA:


Como não dá para prever o julgamento da Banca acerca de possíveis recursos de anulação, o candidato deverá procurar a alternativa "mais correta".

Explico, no caso da letra A, a Constituição Federal é expressa, conforme incisos IX e X do art. 71 da CF/88, sobre a competência do Controle Externo de invalidar atos ilegais.

Por outro lado, no caso da letra C, se for feita uma leitura literal dos dispositivos constitucionais, a "avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União" estaria inserida no rol de finalidades do Sistema de Controle Interno de cada Poder, o que tornaria a alternativa incorreta.

Neste caso, seria necessária uma interpretação conjunta dos dispositivos constitucionais para concluir que isso também se insere entre as competências do Controle Externo. 
Nesse sentido, o candidato deverá optar pela letra A, cuja correção é extraída pela leitura literal da Constituição.
REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo . 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas . 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019.

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Comentários

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Quanto à letra C, trata-se de atribuição do controle interno:


CR/88

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


Alguém poderia explicar melhor a A)?


E, porque a B) está errada?


Grato!!!

ERRO DA B) CF/88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]

Boa tarde Luan B !


Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete


sustar, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


§ 1º No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

a) este será, ao meu ver, o gabarito. No entanto, cabe recurso para anulação. Os tribunais de contas podem determinar que a autoridade invalide atos ilegais, na forma do art. 71, IX, da CF: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Logo, não é o Tribunal que invalida o ato (ele determina que o ato seja invalidado) – CORRETO (cabe recurso).

b) é competência do Legislativo, com auxílio do TC – ERRADA;

c) isso é competência do controle interno (CF, art. 74, I). Vale lembrar, todavia, que ainda que, expressamente, seja competência do controle interno, os tribunais de contas também avaliam as metas do PPA e os programas e orçamentos, pois compete ao controle externo, entre outras coisas, realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” quanto à “legalidade, legitimidade, economicidade”, o que abrangeria a competência para fiscalizar o alcance das metas e o cumprimento de programas. Logo, cabe recurso também por causa desta alternativa – ERRADA (cabe recurso)

d) não existem hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade – ERRADA.

e) o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder. Não cabe aos tribunais de contas, por exemplo, sustar contratos. Ademais, em alguns casos os Tribunais de Contas podem analisar o mérito, mas de forma bastante limitada, sem que substitua a função do administrador. Enfim, não pode ser realizado irrestritamente – ERRADA;

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

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