Em relação a ação civil pública, ação popular e mandado de s...
Assim como a ação popular, a ação civil pública julgada improcedente por falta de provas não faz coisa julgada material, podendo a demanda, fundada em novas provas, ser renovada.
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Comentários
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Exatamente -> correto.
GABARITO: CERTA
A fundamentação para a afirmativa de que a ação civil pública julgada improcedente por falta de provas não faz coisa julgada material, permitindo a renovação da demanda com novas provas, encontra-se no artigo 16 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). O artigo dispõe:
- Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública)
Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular)
Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
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