As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de econo...
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Gabarito comentado
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Seria
mesmo inconcebível supor a existência de uma autarquia, de uma empresa pública
ou de uma sociedade de economia mista cujo objeto não consista na
prestação de um serviço público ou na exploração de uma atividade econômica.
Excluir, portanto, tais objetos e, ainda assim, sustentar a possibilidade da
existência das aludidas entidades da Administração indireta constitui rematado
absurdo. É este, pois, o equívoco da afirmativa, vale dizer, partir da premissa
de que, mesmo ausentes os objetos acima elencados, seria possível que fosse
instituída uma autarquia, uma empresa pública ou uma sociedade de economia
mista. Não seria, pelo simples fato de que a atuação das aludidas entidades
restaria completamente esvaziada, por inexistência de objeto. Do contrário,
seria de se indagar: para quê? Para qual finalidade a entidade estaria sendo
criada?
Gabarito: Errado
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Comentários
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Item Errado
Para responder a esta questão é necessário tem em mente o que significa, qual o conceito dado pela lei a respeito de cada entidade dessa citada na questão. Para isso e, creio que seja de bom alvitre, que as pessoas fundamentem suas explicações baseadas em lei, jurisprudência ou, pelo menos, uma boa doutrina, para que não sejamos acometidos de achismos e colocarmos comentários errados nas questões que comentamos.
Para explicar o porquê da questão estar errada temos que nos socorrer do decreto 200/67 e também do artigo 173 da Carta Política de 1988, os quais colo as redações dos dispositivos:
Decreto 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Constituição de 1988
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
A conclusão que se pode chegar da leitura desses dois dispositivos é que a questão está erraada porque as altarquias não podem explorar atividades econômicas, porque a elas, o legislador deu apenas o exercício de ATIVIDADES TÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, portanto, não podem as autarquias, exercer atividade econômica. A outra conclusão a que se pode chegar é que, as empresas públicas e sociedades de economia mista, segundo o artigo 173 da constituição da república, não exercem atividade econômica a torto e a direito, existem requisitos a serem cumpridos para que possam exercer atividades econômicas, quais sejam: IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL ou a RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, em ambos os casos, por definição legal.
Bons estudos
Na verdade, para resolver a questão, fiquei tentando lembrar de algum ente da administração indireta que não prestasse serviço público ou que não exerce atividade econômica, ou seja, que existisse "por existir". Não me recordei de nenhum.
Conclusão: mesmo assim, marquei C sabendo que o CESPE iria fazer confusão. Não deu outra.
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