De acordo com a Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022, poder...
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Q1998273
Legislação Estadual
De acordo com a Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022,
poderá ser implementada a segregação da massa dos
beneficiários do RPPS, divididos entre o Fundo em
Repartição e o Fundo em Capitalização, para o
equacionamento do déficit do regime, observados os
seguintes parâmetros:
I - atendimento aos princípios da eficiência e economicidade na alocação dos recursos financeiros do regime e na composição das submassas.
II - atendimento aos princípios da eficiência e economicidade na alocação dos recursos financeiros do regime e na composição das submassas.
III - para a definição da composição da submassa do Fundo em Capitalização, deverá ser considerado que a ele serão vinculados os saldos de todos os recursos financeiros do RPS acumulados anteriormente à implementação da segregação, para fazer frente aos compromissos desse grupo.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
I - atendimento aos princípios da eficiência e economicidade na alocação dos recursos financeiros do regime e na composição das submassas.
II - atendimento aos princípios da eficiência e economicidade na alocação dos recursos financeiros do regime e na composição das submassas.
III - para a definição da composição da submassa do Fundo em Capitalização, deverá ser considerado que a ele serão vinculados os saldos de todos os recursos financeiros do RPS acumulados anteriormente à implementação da segregação, para fazer frente aos compromissos desse grupo.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente: