Na Lei Complementar Estadual nº 412 de 26/06/2008, no Art.2...
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Q1998277
Legislação Estadual
Na Lei Complementar Estadual nº 412 de 26/06/2008, no
Art.27, entende-se como base do salário de contribuição o
subsídio do cargo efetivo, em parcela única, o vencimento
do cargo efetivo acrescido, EXCETO: