A Resolução nº 01, de 01 de junho de 2022, determina que al...
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Q1998281
Legislação Estadual
A Resolução nº 01, de 01 de junho de 2022, determina que
além dos documentos especificados para cada categoria de
dependente, disponíveis no site do IPREV, deverão ser
observados, quando for o caso, os seguintes documentos:
I - carta de sentença, decisão judicial ou escritura pública, atualizada, com disposição sobre recebimento de pensão alimentícia.
II - termo de curatela atualizado, ou, termo de curador provisório vigente.
III - certidão de óbito atualizada, sendo aceita certidão de inteiro teor.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
I - carta de sentença, decisão judicial ou escritura pública, atualizada, com disposição sobre recebimento de pensão alimentícia.
II - termo de curatela atualizado, ou, termo de curador provisório vigente.
III - certidão de óbito atualizada, sendo aceita certidão de inteiro teor.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente: