À luz do disposto na Lei n.º 13.303/2016 acerca de contrataç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2467068 Direito Administrativo

À luz do disposto na Lei n.º 13.303/2016 acerca de contratações de bens e serviços de tecnologia da informação (TI) no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista, julgue o item que se segue. 


Caso não haja interessados na licitação lançada por empresa pública ou sociedade de economia mista para a contratação de determinado serviço de TI e o certame não puder ser repetido sem causar prejuízo à contratante, a licitação será dispensável, desde que mantidas as condições preestabelecidas. 

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais)

Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

II - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;

(NLLC)

Art. 1º§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no 

Caro colega Alex, para fins de correção, trata-se do inciso III da lei 13.303/16, não o II, do art. 29

III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;

Nossa, eu errei porque não vi que se tratava da Lei das Estatais

Achei que fosse a 14133, que proíbe as empresas públicas e SEM de licitarem por meio dela.

Certo.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas; 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo