Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o traba...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B. Vamos entender por quê.
O tema da questão aborda a remuneração do trabalho noturno, um ponto importante nas legislações trabalhistas e na gestão de recursos humanos. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 73, o trabalho noturno tem uma remuneração diferenciada em relação ao trabalho diurno.
A lei estabelece que, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá uma remuneração superior à do diurno em pelo menos 20%. Isso se justifica pela maior fadiga e pelos riscos associados ao trabalho durante a noite.
Vamos justificar cada alternativa para que você entenda bem o porquê da alternativa B ser a correta:
A - 10%, pelo menos, sobre a hora diurna: Esta alternativa está incorreta porque a legislação prevê uma porcentagem mínima maior que 10%. O adicional noturno deve ser de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
B - 20%, pelo menos, sobre a hora diurna: Esta é a alternativa correta. Segundo a CLT, o adicional noturno deve ser de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. Isso compensa o desgaste e os desafios específicos do trabalho realizado à noite.
C - 25%, pelo menos, sobre a hora diurna: Embora algumas convenções coletivas possam prever um percentual maior, a legislação geral estabelece o mínimo de 20%. Portanto, esta alternativa está incorreta.
D - 30%, pelo menos, sobre a hora diurna: Esta alternativa também está incorreta. Assim como na alternativa anterior, o percentual de 30% não é o mínimo estabelecido pela CLT para o adicional noturno.
E - 50%, pelo menos, sobre a hora diurna: Esta alternativa está incorreta pois, embora o percentual de 50% seja considerado para horas extras, não é o percentual mínimo estipulado para o adicional noturno, que é de 20%.
Para resolver esta questão, é necessário ter conhecimento sobre a legislação trabalhista específica relativa à remuneração do trabalho noturno. Esse conhecimento é fundamental para a gestão de pessoas, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a organização esteja em conformidade com a lei.
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Gabarito B - Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
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