A respeito da execução na Justiça do Trabalho, considere: I....

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Q111464 Direito Processual do Trabalho
A respeito da execução na Justiça do Trabalho, considere:
I. O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, para que pague em até 30 dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora, quando se tratar de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS.

II. Se o executado, procurado por 3 vezes no espaço de 72 horas, não for encontrado, far-se-á a citação por edital.

III. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), está correto o que se afirma APENAS em:

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Comentários

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I - ERRADA. O pagamento deve ser feito em 48h (art 880 da CLT).
II - ERRADA. Procurado por 2 vezes, em 48h (art. 880, $3 da CLT).
III - CORRETA. Art. 880, $ 1.
I.
art 880:
O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, em se tratando de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS, para que pague em
48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.


II. § 3º Se o executado, procurado por
2 vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 dias.


III. § 1º. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido.
O TST, no entanto, no incidente de Inconstitucionalidade  TST-RR 70/1992, julgou inconstitucional o referido art. 4 da MP n. 2.180-35( que ampliava o prazo para 30 dias, para os entes públicos  recorrerem de decisão  judiciais por meio de embargos de execucão).Portanto, após essa decisão, entendeu o TST que a Fazenda Pública será citada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de cinco dias.
A afirmação do colega Paulo está correta, conforme  Renato Saraiva ( Proc. do Trabalho p/ concursos públicos,pág. 372) transcreve um julgado do TST.

Vejamos o trecho:
 "Entendeu o TST que a Fazenda Pública, no âmbito da Justiça Laboral, será citada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 05 dias ( art. 884, CLT)."

Ocorre para tanto, que a assertiva I diz "O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, para que pague em até 30 dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora, quando se tratar de pagamento em dinheiro, incluídas as contribui- ções sociais devidas ao INSS."

Esta parte final diz sobre o INSS. Desta forma, temos que ver o que diz o art 880, caput, da CLT :

"Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora."

Francine, eu acho que você se equivocou. Pelo que eu entendi as contribuições sociais serão devidas AO INSS (o vencido pagará ao INSS). Não será a Fazenda Pública que estará pagando algo. Por isso, creio que sua explicação não cabe nesta questão. Me corrijam se eu estiver errada.

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