A respeito da execução na Justiça do Trabalho, considere: I....
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Ano: 2011
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Prova:
FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Q111464
Direito Processual do Trabalho
A respeito da execução na Justiça do Trabalho, considere:
I. O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, para que pague em até 30 dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora, quando se tratar de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS.
II. Se o executado, procurado por 3 vezes no espaço de 72 horas, não for encontrado, far-se-á a citação por edital.
III. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), está correto o que se afirma APENAS em:
I. O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, para que pague em até 30 dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora, quando se tratar de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS.
II. Se o executado, procurado por 3 vezes no espaço de 72 horas, não for encontrado, far-se-á a citação por edital.
III. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), está correto o que se afirma APENAS em:
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I - ERRADA. O pagamento deve ser feito em 48h (art 880 da CLT).
II - ERRADA. Procurado por 2 vezes, em 48h (art. 880, $3 da CLT).
III - CORRETA. Art. 880, $ 1.
II - ERRADA. Procurado por 2 vezes, em 48h (art. 880, $3 da CLT).
III - CORRETA. Art. 880, $ 1.
I.
art 880:
O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, em se tratando de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS, para que pague em 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
II. § 3º Se o executado, procurado por 2 vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 dias.
III. § 1º. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido.
art 880:
O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, em se tratando de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS, para que pague em 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
II. § 3º Se o executado, procurado por 2 vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 dias.
III. § 1º. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido.
O TST, no entanto, no incidente de Inconstitucionalidade TST-RR 70/1992, julgou inconstitucional o referido art. 4 da MP n. 2.180-35( que ampliava o prazo para 30 dias, para os entes públicos recorrerem de decisão judiciais por meio de embargos de execucão).Portanto, após essa decisão, entendeu o TST que a Fazenda Pública será citada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de cinco dias.
A afirmação do colega Paulo está correta, conforme Renato Saraiva ( Proc. do Trabalho p/ concursos públicos,pág. 372) transcreve um julgado do TST.
Vejamos o trecho:
"Entendeu o TST que a Fazenda Pública, no âmbito da Justiça Laboral, será citada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 05 dias ( art. 884, CLT)."
Ocorre para tanto, que a assertiva I diz "O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, para que pague em até 30 dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora, quando se tratar de pagamento em dinheiro, incluídas as contribui- ções sociais devidas ao INSS."
Esta parte final diz sobre o INSS. Desta forma, temos que ver o que diz o art 880, caput, da CLT :
"Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora."
Vejamos o trecho:
"Entendeu o TST que a Fazenda Pública, no âmbito da Justiça Laboral, será citada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 05 dias ( art. 884, CLT)."
Ocorre para tanto, que a assertiva I diz "O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, para que pague em até 30 dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora, quando se tratar de pagamento em dinheiro, incluídas as contribui- ções sociais devidas ao INSS."
Esta parte final diz sobre o INSS. Desta forma, temos que ver o que diz o art 880, caput, da CLT :
"Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora."
Francine, eu acho que você se equivocou. Pelo que eu entendi as contribuições sociais serão devidas AO INSS (o vencido pagará ao INSS). Não será a Fazenda Pública que estará pagando algo. Por isso, creio que sua explicação não cabe nesta questão. Me corrijam se eu estiver errada.
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