Considere as assertivas concernentes ao Ministério Público:...
I. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
II. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
III. Constitui vedação ao membro do Ministério Público, dentre outras, exercer a advocacia.
IV. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe- se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República.
Nos termos da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito da Questão: Letra D
Para facilitar o entendimento, vamos recordar alguns pontos importantes sobre o Ministério Público:
Os princípios que regem o Ministério Público são a unidade, indivisibilidade e a independência funcional. É importante ressaltar que os membros do Ministério Público não podem exercer a advocacia, enfatizando a exclusividade de suas funções.
O Procurador-Geral da República (PGR), que lidera o Ministério Público da União, pode ser reconduzido ao cargo, após a aprovação pelo Senado Federal.
Quanto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ele é composto por 14 membros. Um macete para lembrar é associar as letras CN (Conselho Nacional) à soma 5+9=14.
É válido também lembrar que, para os membros do CNJ e CNMP, é permitida apenas uma recondução. Por outro lado, o Corregedor do CNMP não pode ser reconduzido.
Encorajo você a persistir nos estudos com determinação e acreditando no seu potencial: "Se for desistir, desista de ser fraco!"
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Gabarito: Letra D
I - CORRETO: Artigo 127, CF:§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
II - INCORRETO: Artigo 128,§ 1º, CF: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
III - CORRETO: Artigo 128, P. 5º, II, b, CF: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia;
IV - CORRETO: Art. 130-A, CF: O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Bons estudos!!
II - INCORRETA. CF. Art 128. § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
III - CORRETA. CF. Art 128. § 5º. II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia.
IV - CORRETA. CF. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...)
Bons estudos!!!
É PAPEL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
• Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
• Zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados;
• Receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
• Rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
• Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.
*Competências determinadas pelo artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal
LETRA D!
I- SÃO PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP: A UNIDADE, A INDIVISIBILIDADE E A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL ( ARTIGO 127. § 1º, DA CF)
II - PERMITIDA A RECONDUÇÃO. (ARTIGO 128. § 1º, DA CF)
III - É VEDADO AO MEMBRO DO MP, EXERCER A ADVOCACIA ( ARTIGO 128. § 5º, II DA CF)
IV - O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPÕE-SE DE 14 MEMBROS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (ARTIGO 130-A DA CF)
Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:
PGR
1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
2) Recondução: não há limite
3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal
PGJ
1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
2) Recondução: admite-se apenas uma.
3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual
Fonte: Marcelo Novelino
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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