De acordo com a disciplina constitucional, legal e jurisprud...
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Comentários
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ERRO DA A) o prefeito nao foi beneficiado pela CF/88 como sendo parte legitima para propor em ambito federal.
CORRETA B - existe a possibilidade de fungibilidade de ADI com ADPF e tambem com ADO.
ERRO C) mandado de segurança do STF somente pode no controle preventivo que o judiciario fará, sendo o legitimado o deputado.
A) ERRADA
Primeiramente o prefeito consta no rol dos que possuem legitimidade ativa para ADC( art 103 CF). E em segundo, não cabe ADC de lei municipal.
B) CORRETA
C) ERRADA
O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, Min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, Min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, Min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, Min. Ellen Gracie,DJ de 12-9-2003; MS 24.356/DF, Min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003." (MS 24.667-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-12-2003, Plenário, DJ de 23-4-2004.) No mesmo sentido: MS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, julgamento em 20-6-2013, Plenário, DJE de 18-2-2014
D) Em se tratando de controle incidental de constitucionalidade, qualquer juiz ou órgão de tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de lei MUNICIPAL quando a análise for prejudicial ao exame de causa de sua competência.
E) ERRADA
Na hipótese de decisão judicial contrária à firmada em sede de controle DIFUSO E INCIDENTAL de constitucionalidade, a legitimidade para a reclamação será exclusiva dos que tenham participado do processo objetivo em que se tenha declarado a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
quanto à letra D)
acredito que seu erro seja em afirmar que qualquer juiz possa ou órgão possa DECLARAR a inconstitucionalidade de lei federal, vez que juiz ou órgão de tribunal não declara a inconstitucionalidade de lei, mas apenas DEIXA DE APLICÁ-LA.
Com efeito, a declaração de inconstitucionalidade somente pode ocorrer com o respeito à cláusula de reserva de plenário.
Em relação à letra E, na hipótese de decisão judicial contrária à firmada em sede de controle abstrato de constitucionalidade, a legitimidade para a reclamação NÃO será exclusiva dos que tenham participado do processo objetivo em que se tenha declarado a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, de acordo com o caput do art. 13 da Lei 8.038/90: "Art. 13 - Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público".
não entendi o erro da letra D. Alguém pode explicar?
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