Considerando-se que determinado contribuinte tenha deixado d...
Gabarito comentado
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A fim de encontrarmos a alternativa
correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A
alternativa A encontra-se correta.
Considerando o disposto no art. 173, I,
do CTN, a alternativa está correta:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
A
alternativa B encontra-se incorreta.
Considerando o disposto no art. 173, I,
do CTN, a alternativa esta incorreta:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
A
alternativa C encontra-se incorreta.
Considerando o disposto no art. 173, I,
do CTN, a alternativa esta incorreta:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
A
alternativa D encontra-se incorreta.
Considerando o disposto no art. 173, I,
do CTN, a alternativa esta incorreta:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
A
alternativa E encontra-se incorreta.
Considerando o disposto no art. 173, I,
do CTN, a alternativa esta incorreta:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
Logo, o gabarito do professor é a alternativa A.
Gabarito
do professor: A
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Comentários
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I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
O crédito deveria ter sido constituído no exercício de 2008, mas não o foi. O prazo de 5 anos começará a contar-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte: jan/2009, vencendo-se em jan/2014.
Súmula Vinculante 8
SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
"EMENTA: (...) As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. (...)
O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias."
RE 556.664 (DJe 14.11.2008) - Relator Ministro Gilmar Mendes - Tribunal Pleno.
QUANDO SE REFERE A CRÉDITO TRIBUTÁRIO O PRAZO DECADENCIAL SERÁ DE 5 ANOS...CONTADOS DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO (ano) SEGUINTE (jan.2009) ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO...
LOGO... DE JAN.2009 a JAN.2014 CORRERAM 5 ANOS
GABARITO ''A''
Tenha sempre esperança, nunca deixe de acreditar. Por mais longa que seja a noite, o sol sempre volta a brilhar!
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