Considerando-se que determinado contribuinte tenha deixado d...

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Q313364 Direito Tributário
Considerando-se que determinado contribuinte tenha deixado de pagar uma contribuição previdenciária relativa ao mês de novembro de 2008 e que essa contribuição não tenha sido objeto de qualquer lançamento tributário, é correto afirmar que o direito de a administração pública constituir o respectivo crédito decairá em
Alternativas

Gabarito comentado

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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

A alternativa A encontra-se correta. 


Considerando o disposto no art. 173, I, do CTN, a alternativa está correta:

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:


I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;



A alternativa B encontra-se incorreta.  


Considerando o disposto no art. 173, I, do CTN, a alternativa esta incorreta:

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:


I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

 

A alternativa C encontra-se incorreta. 


Considerando o disposto no art. 173, I, do CTN, a alternativa esta incorreta:

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:


I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

 


A alternativa D encontra-se incorreta. 


Considerando o disposto no art. 173, I, do CTN, a alternativa esta incorreta:

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:


I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

 

A alternativa E encontra-se incorreta. 


Considerando o disposto no art. 173, I, do CTN, a alternativa esta incorreta:

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:


I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;




Logo, o gabarito do professor é a alternativa A.


Gabarito do professor: A



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CTN Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

O crédito deveria ter sido constituído no exercício de 2008, mas não o foi. O prazo de 5 anos começará a contar-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte: jan/2009, vencendo-se em jan/2014.
Tratando-se de tributo sujeito à homologação, considera-se lançado com a declaração do contribuinte que, se não pagar, terá em seu favor o prazo prescricional de 5 anos, a partir daquele seu "autolançamento", para que o sujeito ativo dele cobre. Se, diferentemente, o contribuinte nem declarou, a hipótese é do Fisco lançar de ofício, nos termos do art. 149 II do CTN; terá o Fisco o prazo decadencial de 5 anos, contado do primeiro dia do exercício financeiro seguinte, na forma do art. I do mesmo CTN. Daí que o prazo decadencial do art. 150 parágrafo 4o restringe-se às hipóteses de homologação de algo declarado pelo contribuinte, pago ou não.

Súmula Vinculante 8

SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

Precedentes Representativos

"EMENTA: (...) As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. (...)
O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias."
RE 556.664 (DJe 14.11.2008) - Relator Ministro Gilmar Mendes - Tribunal Pleno.

Muito elucidativo Camila Bortoli.

QUANDO SE REFERE A CRÉDITO TRIBUTÁRIO O PRAZO DECADENCIAL SERÁ DE 5 ANOS...CONTADOS DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO (ano) SEGUINTE (jan.2009) ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO...

 

LOGO... DE JAN.2009 a JAN.2014 CORRERAM 5 ANOS

 

 

 

 

GABARITO ''A''

 

 

 

Tenha sempre esperança, nunca deixe de acreditar. Por mais longa que seja a noite, o sol sempre volta a brilhar!

 

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