Quanto ao registro de ingressos e desembolsos de recursos p...
Quanto ao registro de ingressos e desembolsos de recursos públicos, julgue o próximo item.
O simples fato de uma receita não constar formalmente da
previsão de arrecadação estabelecida na LOA não basta para
que ela seja considerada extraorçamentária.
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De acordo com os manuais técnicos, do ponto de vista orçamentário, podemos classificar a receita pública em sentido amplo, como:
a. Receitas orçamentárias ou receita pública em sentido estrito, quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Receita de tributos, contribuições, serviços, industriais, etc.
b. Receitas extraorçamentárias ou ingressos extrarçamentários quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos: depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Atenção! Nem toda receita orçamentária é prevista na LOA. O primeiro motivo é de ordem mais prático, não é possível prever todas as receitas que podem entrar nos cofres públicos durante o exercício (ex: doações). O segundo motivo é a disposição expressa da Lei nº 4.320/64:
“Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) "
Feita toda a revisão do conteúdo, já podemos identificar a correção do item:
O simples fato de uma receita não constar formalmente da previsão de arrecadação estabelecida na LOA não basta para que ela seja considerada extraorçamentária.
Gabarito do Professor: Certo
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Termo: Receita Extraorçamentária
Receita proveniente de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e não constitua renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade. São exemplos: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros
Receitas orçamentárias, também chamadas de ingressos orçamentários, são aquelas que podem (não necessariamente estão) ser previstas na LOA - Lei Orçamentária Anual e que constituem fonte de recursos para fazer frente às despesas orçamentárias.
A receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo sem ter sido incluída na LOA. São chamadas também de ingressos orçamentários.
Há de se observar, contudo, que nem todas as etapas apresentadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Como exemplo, apresenta-se o caso da arrecadação de receitas orçamentárias que não foram previstas, não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão. Da mesma forma, algumas receitas orçamentárias não passam pelo estágio do lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.
Fonte: MCASP, 9ª edição, pg. 61.
receita de doação seria um exemplo
CERTA
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