Assinale a alternativa que apresenta o tipo penal do crime ...
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Vamos analisar a questão sobre o crime de “Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência” conforme o Código Penal.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado solicita que identifiquemos a descrição do crime de "Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência". Este crime está previsto no Código Penal brasileiro, mais especificamente no artigo 335.
2. Legislação Aplicável:
O artigo 335 do Código Penal descreve o crime de impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública. Este tipo penal visa proteger a lisura e a competitividade dos processos licitatórios e vendas públicas.
3. Tema Central da Questão:
Este crime ocorre quando alguém, utilizando de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, tenta afastar concorrentes ou licitantes de uma concorrência pública. Compreender este tipo penal é essencial para assegurar a integridade dos processos de contratação pelo poder público.
4. Exemplo Prático:
Imagine um empresário que, para vencer uma licitação, oferece dinheiro a outro licitante para que ele se retire do processo. Essa conduta caracteriza o crime de fraude à concorrência.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta pois descreve precisamente o tipo penal do artigo 335 do Código Penal: "Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem."
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Refere-se a crimes distintos, como rasgar ou inutilizar edital, que são descritos no artigo 336 do Código Penal, não relacionados à fraude de concorrência.
- C: Descreve o crime de subtração ou inutilização de livro oficial ou documento, previsto no artigo 337, que não tem relação com concorrência pública.
- D: Trata de crimes contra a ordem tributária, especificamente a supressão ou redução de contribuição previdenciária, conforme a Lei nº 8.137/90, artigo 1º, não relacionado ao tema em questão.
- E: Refere-se ao crime de importação ou exportação de mercadoria proibida, previsto no artigo 334-A do Código Penal, também não relacionado à fraude em concorrência.
Estratégia para Resolução:
Para questões desse tipo, identifique palavras-chave no enunciado e alternativas, como "fraude", "concorrência" e "licitante", que são pistas importantes para direcionar à legislação correta.
Espero que a explicação tenha sido clara e útil para sua compreensão do tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
Gab: A
Letra A.
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, de um conto a dez contos de réis alem da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
Inutilização de edital ou de sinal
Art. 336. Rasgar ou, de qualquer forma inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art. 337. Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitue crime grave.
"Sonegação de contribuição previdenciária" (AC)
Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:" (AC)
Contrabando ou descaminho
Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Desse jeito a nota de corte vai lá para o céu.
questão entregue, basta saber ler
questao entregue
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