Quanto ao registro de ingressos e desembolsos de recursos pú...
Quanto ao registro de ingressos e desembolsos de recursos públicos, julgue o próximo item.
A doutrina classifica a receita pública em originária e
derivada, contudo tal classificação não é recepcionada pela
legislação, o que impede o poder público de utilizá-la como
classificador oficial da receita.
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Gabarito comentado
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Segundo o Manual Técnico de Orçamento (MTO 2023), subitem 3.2, a “doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público". Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.
Ademais, a título de explicação, as receitas públicas originárias são aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado. Já as receitas públicas derivadas são aquelas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva.
FONTE
Presidência da República, Secretaria de Orçamento Federal, Manual Técnico Orçamentário, MTO, 8º edição, 2023.
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Comentários
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A Receita Pública pode ser classificada de acordo com os seguintes aspectos: Quanto à natureza: orçamentária ou extra-orçamentária. Quanto à categoria econômica: correntes e de capital. Quanto ao poder de tributar: federal, estadual ou municipal. Contribuições Especiais.
Gabarito: correto
O Manual Técnico do Orçamento - MTO - enfatiza que a classificação das receitas em originárias e derivadas possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público. Todavia, o Manual traz o conceito das receitas originárias, para fins de informação.
Fonte: PDF do estratégia concursos
R: CERTO
Classificação das Receitas quanto a origem dos recursos:
RECEITA ORIGINÁRIA= Decorem exploraçaõ da propia atividade econômica do ente federativo.
EX.: Alienação ou Aluguel de bens, arecadação da loteria etc.
RECEITA DERIVADA= Decorrem do patrimônio do particular ou do pagamento por este feito em contraprestação de serviços públicos prestados.
Sendo compulsórias quando o comportamento previsto em lei assim estabelecer, como nos casos de tributos e multas tributárias.
EX.: TRIBUTOS, PENALIDADES, RESTITUIÇÕES, IPTU.
Essa classificação é a famosa classificação quanto à procedência ou obrigatoriedade.
gabarito CERTO
Receitas Originárias e Receitas Derivadas
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas.
Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
OBS.: Preço público e tarifa são sinônimos.
fonte: MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2020
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