Sobre o crime de furto de coisa comum, assinale a alternativ...
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Assertiva E
O tipo penal do crime é subtrair o condômino, *(...) ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.
Gabarito:E)
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Somente se procede mediante representação.
Gab: E
A) Depende de representação.
B) Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
C) A pena do crime de furto de coisa comum sempre é detenção.
D) É cabível a pena de multa no crime de furto de coisa comum.
E) CORRETA- O tipo penal do crime é subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.
GABARITO - E
A) Trata-se de crime que não depende de representação.
ART. 156, § 1º - Somente se procede mediante representação.
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B) É punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
ART. 156, § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
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C) A pena do crime de furto de coisa comum sempre será de reclusão.
A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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