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Q1622431 Direito Urbanístico
Das diretrizes gerais da política urbana, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema da desapropriação de imóveis urbanos no contexto do Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001. A desapropriação aqui é uma medida que o município pode adotar quando o proprietário não cumpre certas obrigações.

Legislação Aplicável: A questão está fundamentada principalmente no artigo 5º, parágrafo 4º do Estatuto da Cidade. Este artigo estabelece que o município pode proceder à desapropriação do imóvel após um período de cinco anos de cobrança de IPTU progressivo, caso o proprietário não cumpra sua obrigação de parcelamento, edificação ou utilização.

Explicação do Tema Central: A política urbana, conforme o Estatuto da Cidade, busca garantir o uso adequado do solo urbano. Quando um imóvel é subutilizado ou não utilizado, o município tem meios para incentivar o proprietário a dar uma destinação adequada ao imóvel. Se essas obrigações não forem cumpridas, medidas como a desapropriação podem ser tomadas.

Exemplo Prático: Imagine que um terreno no centro da cidade permanece vazio por vários anos, mesmo após o município ter imposto o IPTU progressivo. Se em cinco anos nada for feito, o município pode desapropriar o terreno, pagando em títulos da dívida pública, para que ele possa ser utilizado de maneira que beneficie a coletividade.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta, pois menciona que a desapropriação pode ocorrer após cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário cumpra suas obrigações. Isso está de acordo com o que determina o Estatuto da Cidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Incorreta, pois menciona um prazo de dois anos, o que não está de acordo com a legislação. O período correto é de cinco anos.
  • Alternativa C: Incorreta, pois menciona um prazo de dez anos, excedendo o prazo estabelecido pela legislação, que é de cinco anos.
  • Alternativa D: Incorreta, pois limita as obrigações a parcelamento e edificação, excluindo a utilização. O correto é que qualquer dessas três obrigações (parcelamento, edificação ou utilização) pode motivar a desapropriação após cinco anos.

Pegadinhas: A questão pode confundir ao apresentar diferentes prazos e obrigações. É essencial lembrar que o prazo correto é de cinco anos e que qualquer das obrigações (parcelamento, edificação ou utilização) é relevante.

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Gab. A

Decorridos 5 anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização.

Artigo 8º - 5 anos

Gab A

GABARITO A

ESTATUTO DA CIDADE - lei 10.257/2001.

Do IPTU progressivo no tempo

Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

§ 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

§ 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o.

§ 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

Da desapropriação com pagamento em títulos

Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

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