Quanto à competência e às atribuições dos tribunais e dos ju...
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São competências do Tribunal Regional Eleitoral, dentre outras:
I - processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governador e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
b) os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado;
c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria, assim como aos juízes e escrivães eleitorais;
d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;
e) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
II - julgar os recursos interpostos:
a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais;
b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança
São competências privativas do TRE, dentre outras:
a) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
b) apurar, com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de governador e vice-governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
c) responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
d) dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo esta divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;
e) requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;
f) cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior;
g) determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva circunscrição
Conflito de jurisdição entre dois juízes estaduais de estados diferentes = quem julga é o TSE;
Conflito de jurisdição entre dois tribunais diferentes = quem julga é o TSE;
a) errada. Pode ser do TRE=> Art. 29. Compete aos TREs: I - processar e julgar originariamente: b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado; ou pode ser do TSE=>Art. 22. Compete ao TSE: I - Processar e julgar originariamente:b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes.
b) errada. Ao TRE=>Art. 29. Compete aos TREs:(...)d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais.
c) errada. Em todos os casos=> Art.29. (...) II - julgar os recursos interpostos: b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem HC ou MS.
d) errada. É do TRE=>Art. 29. Compete aos TREs: c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais.
e) errada. É do TRE=>Art. 29. Compete aos TREs: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do CN e das Assembléias Legislativas.
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