A luz da Constituição Federal, é plena a liberdade de associ...

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Q1622434 Direito Constitucional
A luz da Constituição Federal, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, mas ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Em consonância com o disposto pela Constituição Federal, as entidades associativas, expressamente autorizadas:
Alternativas

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Exige-se conhecimento acerca dos direitos fundamentais, de acordo com as disposições constitucionais.

Alternativa "a": Incorreta. De modo diverso ao contido na assertiva, o art. 5º, XXI, da CF/88 determina que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.

Alternativa "b": Incorreta. De modo diverso ao contido na assertiva, o art. 5º, XXI, da CF/88 determina que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.

Alternativa "c": Incorreta. De modo diverso ao contido na assertiva, o art. 5º, XXI, da CF/88 determina que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.

Alternativa "d": Correta. O direito de representação associativa ou, mais especificamente, o direito de uma associação representar judicialmente ou extrajudicialmente seus associados é assegurado pela Constituição de 1988. Nesse sentido, o art. 5º, XXI dispõe que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.

GABARITO: D.

GABARITO D

Têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

Foco, força e fé!

Art. 5º XXI - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

GABARITO. D

Gabarito: Letra D!

Art.5º (...)

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

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