A luz da Constituição Federal, é plena a liberdade de associ...
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Exige-se conhecimento acerca dos direitos fundamentais, de acordo com as disposições constitucionais.
Alternativa "a": Incorreta. De modo diverso ao contido na assertiva, o art. 5º, XXI, da CF/88 determina que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.
Alternativa "b": Incorreta. De modo diverso ao contido na assertiva, o art. 5º, XXI, da CF/88 determina que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.
Alternativa "c": Incorreta. De modo diverso ao contido na assertiva, o art. 5º, XXI, da CF/88 determina que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.
Alternativa "d": Correta. O direito de representação associativa ou, mais especificamente, o direito de uma associação representar judicialmente ou extrajudicialmente seus associados é assegurado pela Constituição de 1988. Nesse sentido, o art. 5º, XXI dispõe que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.
GABARITO: D.
GABARITO D
Têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Foco, força e fé!
Art. 5º XXI - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
GABARITO. D
Gabarito: Letra D!
Art.5º (...)
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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