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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1184018 Direito Agrário
A Lei n.º 10.464, de 24/5/2002, estabeleceu a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas, modificando regras do financiamento agrícola no país. Com relação aos mecanismos previstos nessa lei, julgue o item abaixo.
Prevêem-se a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas ao abrigo do PROCERA, cujos mutuários estejam adimplentes com suas obrigações ou as regularizem até 31/12/2004, com repactuação, pelo prazo de até trinta anos, tomando-se o saldo devedor atualizado pelos encargos pactuados para situação de normalidade até a data da repactuação, incorporando-se os juros de 1,15% ao ano, calculando-se prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em janeiro de 2005.
Alternativas

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porém na Lei Nº 10696 DE 02/07/2003 (Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências )

para mutuários adimplentes até de 1 jan 2004

artigo 1 - ..."repactuação, pelo prazo de até dezoito anos,"...

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