A Lei n.º 10.464, de 24/5/2002, estabeleceu a repactuação e ...
Prevêem-se a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas ao abrigo do PROCERA, cujos mutuários estejam adimplentes com suas obrigações ou as regularizem até 31/12/2004, com repactuação, pelo prazo de até trinta anos, tomando-se o saldo devedor atualizado pelos encargos pactuados para situação de normalidade até a data da repactuação, incorporando-se os juros de 1,15% ao ano, calculando-se prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em janeiro de 2005.
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porém na Lei Nº 10696 DE 02/07/2003 (Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências )
para mutuários adimplentes até de 1 jan 2004
artigo 1 - ..."repactuação, pelo prazo de até dezoito anos,"...
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