Em 23 de julho de 2021, Manuel chegou a sua casa embriagado...
Nessa situação hipotética, Manuel praticou
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A respeito da ação cabível, é importante dizer que a lesão corporal leve e a lesão corporal culposa, por terem penas máximas não superiores a 2 anos, seguem o rito da Lei 9.099/95, que dispõe o seguinte em seu art. 88: "Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas".
A respeito da ação penal aplicável ao caso, a súmula 542 do STJ informa que "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada".
B- Incorreta. A Lei 14.188, de 28 de julho de 2021, acrescentou no art. 129 do Código Penal o §13, que dispõe que se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 do Código Penal, a pena será de reclusão, de 1 a 4 anos. Essa lei entrou em vigor na data de sua publicação. Considerando que o enunciado informa que o crime foi praticado em 23 de julho de 2021, a qualificadora não é aplicável ao réu, pois prejudicial a ele (traz penas são maiores). A respeito do crime de ameaça, é necessária a representação da vítima, vide alternativa A.
C- Incorreta. Não incide a qualificadora do §13, vide alternativa B.
D- Incorreta, de acordo com a banca. No entanto, a banca não deveria ter tratado do tema em questão objetiva, pois há divergência doutrinária a respeito do assunto.
E- Incorreta. Apenas é exigida a representação da vítima no crime de ameaça, vide alternativa A.
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Comentários
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Errei por levar em consideração a lei maria da penha :(
Errei, mas aprendi.
O princípio da consunção não é aplicável aos crimes de descumprimento de medida protetiva e de ameaça contra a mulher, em contexto de violência doméstica e familiar, haja vista que os bens jurídicos tutelados por ambos não são coincidentes e a prática daquele não constitui meio para a execução finalística deste – numa relação de interdependência e subordinação delitiva – razão pela qual não há falar em absorção de uma infração por outra.
Gabarito: LETRA A
LETRA B) INCORRETA. Não haverá a incidência da qualificadora do §13, já que esta pressupõe que o delito tenha sido praticado por razões do sexo feminino. Pessoal, não há previsão legal afastando a aplicação do art. 147, do CP em relação ao delito de ameaça, exigindo-se nesse caso a representação.
LETRA C) INCORRETA. Exige-se que o delito tenha sido praticado por razões do sexo feminino, o que afasta a incidência do §13, nada obstante se aplique o §9 por ter sido praticado contra a companheira.
LETRA D) INCORRETA. Não há absorção, já que o delito de ameaça não é um meio ou fase normal para a preparação ou execução do crime de lesão corporal. Veja o que ensina Cleber Masson:
- "De acordo com o princípio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento"
LETRA E) INCORRETA. Embora se trate de lesão corporal leve, não se exige representação. O crime de lesão corporal leve e lesão corporal culposa são de ação penal pública incondicionada.
GAB: A
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Independe da representação da vítima.
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Não concordo com esse gabarito, na minha humilde opinião a ameaça ocorreu no mesmo contexto fático da lesão corporal, o que é corroborado pela expressão "ato contínuo" presente no comando da questão. Dessa forma, plenamente possível a aplicação do princípio da consunção.
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