Em relação à sentença, é CORRETO afirmar que:
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art. 460, cpc, - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
parágrafo único a sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.
art. 466, cpc - A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
Artigo 469 do Código Processo Civil - Lei 5869/73
Artigo 471 do Código Processo Civil - Lei 5869/73
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