A sociedade cuja maioria do capital social com direito a v...
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre o conceito de empresa dependente. O enunciado descreve uma situação em que uma sociedade tem a maioria do capital social com direito a voto pertencente a um ente da Federação, e este ente fornece recursos financeiros para seu custeio geral.
Legislação Aplicável:
A definição de empresa dependente está prevista no art. 2º, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). De acordo com este artigo, considera-se empresa dependente a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação e que receba do ente controlador recursos para custeio ou para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
Tema Central da Questão:
O tema central é identificar o tipo de empresa que a legislação define como dependente quando a maioria do capital social é controlada por um ente da Federação que também fornece recursos financeiros. Para resolver essa questão, é necessário conhecer as definições e classificações de empresas segundo a LRF.
Exemplo Prático:
Imagine uma sociedade anônima em que 60% das ações com direito a voto pertencem ao governo estadual. Além disso, essa sociedade recebe regularmente recursos do estado para cobrir suas despesas gerais. De acordo com a LRF, esta sociedade é classificada como uma empresa dependente.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Empresa dependente):
A alternativa B é a correta porque, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma empresa dependente é aquela que possui a maioria do capital social com direito a voto controlada por um ente da Federação e que recebe recursos financeiros desse ente para cobrir seus custos operacionais. Essa definição está alinhada com a situação descrita no enunciado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Empresa controladora: Esta alternativa está incorreta porque uma empresa controladora é aquela que detém o controle de outra empresa, o que não se aplica ao contexto do enunciado.
C - Empresa controlada: Embora a empresa do enunciado seja controlada por um ente da Federação, o termo empresa dependente é mais específico para descrever a situação em que também há fornecimento de recursos financeiros.
D - Empresa coligada: Uma empresa coligada é aquela que possui uma relação de parceria ou associação com outra empresa, mas sem controle acionário, o que não é o caso descrito.
E - Empresa pública: A empresa pública é uma entidade cujo capital pertence integralmente ao governo, o que é diferente da definição de empresa dependente, que pode ter capital misto.
Dica para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção nas palavras-chave do enunciado, como "maioria do capital social com direito a voto" e "forneça recursos financeiros para custeio geral", que são essenciais para identificar a classificação correta da empresa segundo a LRF.
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Comentários
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Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Toda dependente é controlada. Banca poderia não ter trazido a alternativa "C"
Em 2019 o TCU entendeu que empresa estatal controlada dependente é aquela que recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio de capital.
GABARITO ERRADO.
GABARITO CORRETO C
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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