O carro de Pedro foi apreendido por força de mandado de bus...
Nessa situação hipotética, Pedro praticou
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LETRA B .
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 346, CP - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Gabarito: LETRA B
LETRA A) INCORRETA. O furto de coisa comum pressupõe que o objeto material do crime seja a coisa comum ao agente e ao ofendido, ou seja, o bem subtraído deve pertencer a ambos.
Furto de coisa comum
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.
LETRA B) CORRETA. Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção(...)
LETRA C) INCORRETA. Pela aplicação do princípio da especialidade, a conduta melhor se amolda ao delito do art. 346, CP (modalidade de exercício arbitrário das próprias razões), pois o objeto material desse crime é a coisa própria que se ache em poder de terceiros por determinação judicial.
LETRA D) INCORRETA. O delito contra a adm. de justiça pressupõe a existência de arrematação judicial (leilão). O veículo foi apreendido para servir de garantia, ou seja, a dívida ainda poderia ser paga e o automóvel não ser vendido em hasta pública.
LETRA E) INCORRETA. Em razão do veículo ser de propriedade do autor, faltaria o elemento da “coisa alheia” para se configurar o furto.
Só cuidado para não confundir os delitos :
Forma especial de exercício arbitrário das próprias razões:
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção(...)
Desobediência a ordem judicial
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
que prova difícil
Excelente questão. Pois demonstra um raciocínio jurídico.
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