O carro de Pedro foi apreendido por força de mandado de bus...

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Q1933397 Direito Penal
O carro de Pedro foi apreendido por força de mandado de busca e apreensão expedido por juízo cível competente, para servir de garantia a uma dívida executada judicialmente. Conforme ordenado, o veículo apreendido foi levado para o pátio aberto do DETRAN, onde deveria ficar até ulterior decisão judicial que nomeasse a pessoa do diretor da referida instituição como depositário. Contudo, inconformado com a apreensão do veículo, Pedro foi ao local e, utilizando uma chave mestra, retirou-o de lá sem que os funcionários percebessem.
Nessa situação hipotética, Pedro praticou
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o tema do exercício arbitrário das próprias razões, tipificado no artigo 346 do Código Penal (CP). Esse crime ocorre quando alguém, ao invés de buscar a tutela do Estado para resolver um direito, decide agir por conta própria, fazendo justiça pelas próprias mãos.

Legislação aplicável: O artigo 346 do CP menciona: "Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite".

Exemplo prático: Imagine que João tem uma dívida a receber de Carlos. Em vez de ajuizar uma ação judicial para cobrar o valor, João decide entrar na casa de Carlos e pegar objetos de valor para cobrir a dívida. Nesse caso, João está praticando o exercício arbitrário das próprias razões.

Justificativa da alternativa correta (B): Pedro, ao retirar o carro do pátio do DETRAN, cometeu o crime de exercício arbitrário das próprias razões. Ele fez justiça com as próprias mãos, já que o veículo estava apreendido por força de uma decisão judicial e ele deveria buscar resolver a situação por meios legais, como interpondo um recurso ou requerendo judicialmente a liberação do carro.

Análise das alternativas incorretas:

A - Crime de furto de coisa comum: Essa alternativa está incorreta porque o furto de coisa comum ocorre quando há subtração de bem em condomínio ou sociedade, e não é o caso aqui, pois o bem estava sob a guarda do DETRAN por decisão judicial.

C - Crime de desobediência a decisão judicial: O artigo 359 do CP refere-se à desobediência de decisão judicial em casos específicos, mas não se aplica ao caso de Pedro, pois ele não descumpriu uma ordem direta de autoridade, mas sim agiu por conta própria para reaver um bem.

D - Delito contra a administração da justiça: O artigo 358 do CP trata de impedir ou perturbar arrematação judicial, o que não ocorreu aqui, já que o carro não estava em leilão ou arrematação.

E - Crime de furto qualificado: A qualificação do furto exige elementos específicos como rompimento de obstáculo ou uso de chave falsa para subtração de bem alheio. No caso de Pedro, ele não subtraiu um bem alheio, mas sim o próprio veículo, o que não configura furto.

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LETRA B .

    Exercício arbitrário das próprias razões

 Art. 346, CP - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Gabarito: LETRA B

LETRA A) INCORRETA. O furto de coisa comum pressupõe que o objeto material do crime seja a coisa comum ao agente e ao ofendido, ou seja, o bem subtraído deve pertencer a ambos.

Furto de coisa comum

       Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.

LETRA B) CORRETA.   Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção(...)

LETRA C) INCORRETA. Pela aplicação do princípio da especialidade, a conduta melhor se amolda ao delito do art. 346, CP (modalidade de exercício arbitrário das próprias razões), pois o objeto material desse crime é a coisa própria que se ache em poder de terceiros por determinação judicial.

LETRA D) INCORRETA. O delito contra a adm. de justiça pressupõe a existência de arrematação judicial (leilão). O veículo foi apreendido para servir de garantia, ou seja, a dívida ainda poderia ser paga e o automóvel não ser vendido em hasta pública.

LETRA E) INCORRETA. Em razão do veículo ser de propriedade do autor, faltaria o elemento da “coisa alheia” para se configurar o furto.

Só cuidado para não confundir os delitos :

Forma especial de exercício arbitrário das próprias razões:

Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção(...)

Desobediência a ordem judicial

Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

que prova difícil

Excelente questão. Pois demonstra um raciocínio jurídico.

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