O carro de Pedro foi apreendido por força de mandado de bus...

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Q1933397 Direito Penal
O carro de Pedro foi apreendido por força de mandado de busca e apreensão expedido por juízo cível competente, para servir de garantia a uma dívida executada judicialmente. Conforme ordenado, o veículo apreendido foi levado para o pátio aberto do DETRAN, onde deveria ficar até ulterior decisão judicial que nomeasse a pessoa do diretor da referida instituição como depositário. Contudo, inconformado com a apreensão do veículo, Pedro foi ao local e, utilizando uma chave mestra, retirou-o de lá sem que os funcionários percebessem.
Nessa situação hipotética, Pedro praticou
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LETRA B .

    Exercício arbitrário das próprias razões

 Art. 346, CP - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Gabarito: LETRA B

LETRA A) INCORRETA. O furto de coisa comum pressupõe que o objeto material do crime seja a coisa comum ao agente e ao ofendido, ou seja, o bem subtraído deve pertencer a ambos.

Furto de coisa comum

       Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.

LETRA B) CORRETA.   Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção(...)

LETRA C) INCORRETA. Pela aplicação do princípio da especialidade, a conduta melhor se amolda ao delito do art. 346, CP (modalidade de exercício arbitrário das próprias razões), pois o objeto material desse crime é a coisa própria que se ache em poder de terceiros por determinação judicial.

LETRA D) INCORRETA. O delito contra a adm. de justiça pressupõe a existência de arrematação judicial (leilão). O veículo foi apreendido para servir de garantia, ou seja, a dívida ainda poderia ser paga e o automóvel não ser vendido em hasta pública.

LETRA E) INCORRETA. Em razão do veículo ser de propriedade do autor, faltaria o elemento da “coisa alheia” para se configurar o furto.

Só cuidado para não confundir os delitos :

Forma especial de exercício arbitrário das próprias razões:

Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção(...)

Desobediência a ordem judicial

Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

que prova difícil

Excelente questão. Pois demonstra um raciocínio jurídico.

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