No que se refere aos crimes contra o patrimônio, assinale a ...
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Gabarito: LETRA A
LETRA A) CORRETA. Quando o resultado morte não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do autor, porém a subtração do patrimônio se efetive, temos a figura tentada do delito de latrocínio.
DICA: Quem manda no latrocínio é a morte.
Se a morte se consuma, o latrocínio se consuma.
Se a morte não se consuma, o latrocínio não se consuma.
LETRA B) INCORRETA. O crime de furto é plurissubsistente, ou seja, o seu iter criminis pode ser fracionado, e justamente por tal característica é que admite a tentativa. É o caso do crime de homicídio praticado por diversos golpes de faca.
LETRA C) INCORRETA. Súmula 511, STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
LETRA D) INCORRETA. O roubo exige um especial fim de agir, o qual consiste na finalidade de assenhorar-se do bem subtraído.
LETRA E) INCORRETA. Súmula 567, STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Há tentativa de latrocínio quando a morte da vítima não se consuma por razões alheias à vontade do agente.
No crime contra o patrimônio em que a coisa é subtraída e a violência é praticada com a intenção de matar a vítima, sem que esta chegue a morrer, a conduta é tipificada como tentativa de latrocínio, e não como roubo consumado, nem como latrocínio consumado (art. 157 do CP), conforme definido pela jurisprudência dominante no STJ.
GAB. A
STJ: há tentativa de latrocínio quando a morte da vítima não se consuma por razões alheias à vontade do agente.
A pena prevista é de 20 a 30 anos de reclusão e multa. O latrocínio é considerado como crime hediondo segundo a Lei 8.072/90.
Fala guerreiro, minha contribuição:
Jurisprudência do STJ: a Tentativa de latrocínio ocorre quando o resultado morte é interrompido por circunstâncias alheias a vontade do agente.
Crimes que não admitem tentativa:
Contravenções penais: Gênero de infração penal, assim como o crime;
Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo;
Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal;
Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado;
Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes;
Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa;
Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal.
Da Tentativa:
⇒ Tentativa branca ou incruenta – Ocorre quando o agente sequer atinge o objeto que pretendia lesar. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo.
⇒ Tentativa vermelha ou cruenta – Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.
⇒ Tentativa perfeita – Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que dispunha para lesar o objeto material. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, descarregando todos os projéteis da pistola. Acreditando ter provocado a morte, vai embora satisfeito. Todavia, Maria é socorrida e não morre.
⇒ Tentativa imperfeita - Ocorre quando o agente, antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias, sendo forçado a interromper a execução. Ex.: José possui um revólver com 06 projéteis. Dispara os 03 primeiros contra Maria, mas antes de disparar o quarto é surpreendido pela chegada da Polícia Militar, de forma que foge sem completar a execução, e Maria não morre.
Espero que tenha ajudado :)
Fonte: Meus resumos
Dicas de Estudo:
https://www.instagram.com/renan.pfa/
#Pertenceremos
- Roubo consumado + morte consumada: latrocínio consumado.
- Roubo tentado + morte tentada: latrocínio tentado.
- Roubo consumado + morte tentada: latrocínio tentado.
- Roubo tentado + morte consumada: latrocínio consumado.
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