No que se refere aos crimes contra o patrimônio, assinale a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1933401 Direito Penal
No que se refere aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta considerando as disposições do CP e a jurisprudência do STF.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - O entendimento adotado pelo STF é o de que, não havendo a morte da vítima do delito de roubo por circunstâncias alheias à vontade do agente, o crime será o de roubo qualificado (artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal) na modalidade tentada (tentativa de latrocínio). Neste sentido, confira-se o seguinte excerto de acórdão oriundo da Corte Suprema:
“(...)
Como se sabe, a figura típica do latrocínio se consubstancia no crime de roubo qualificado pelo resultado, em que o dolo inicial é de subtrair coisa alheia móvel, sendo que as lesões corporais ou a morte são decorrentes da violência empregada, atribuíveis ao agente a título de dolo ou culpa.
Embora haja discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de qual delito é praticado quando o agente logra subtrair o bem da vítima, mas não consegue matá-la, prevalece o entendimento de que há tentativa de latrocínio quando há dolo de subtrair e dolo de matar, sendo que o resultado morte somente não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Nesse sentido, Cezar Roberto Bitencourt leciona que "quando não se consumar nem a subtração nem a morte, a tentativa será de latrocínio" e, "ocorrendo somente a subtração e não a morte, admite-se igualmente a tentativa de latrocínio" (Código Penal Comentado. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 582).
Na mesma ordem de ideias, Rogério Greco, consignando que se trata da corrente à qual se filia, afirma que "Fragoso e Noronha (...) entendem que, havendo subtração consumada e homicídio tentado, resolve-se pela tentativa de latrocínio" (Código Penal Comentado. 5ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, p. 443).
(…)" (STF; Primeira Turma; Relatora Ministra Rosa Weber; HC nº 129.590/MG; Publicado no DJe de 09/05/2018)
Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 
Item (B) - O crime de furto é plurissubsistente, pois a conduta típica do referido delito é, de regra, integrada por diversos atos, ou seja, o seu iter criminis pode ser fracionado. De regra, os crimes plurissubsistentes, como o delito de furto, admitem tentativa. 
De modo diverso, os crimes monossubsistentes ou unissubsistentes, quais sejam aqueles cujo ato executório pratica-se por um única conduta, não admitem tentativa, uma vez que seu iter criminis não pode ser fracionado e consuma-se o delito pela prática do único ato que lhe integra.
Desta forma, a assertiva contida neste item está incorreta. 
Item (C) - Nos termos do enunciado da súmula nº 511 do STJ, “é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva." A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
Item (D) - O crime de roubo tem por elemento subjetivo do tipo o dolo de assenhorar-se da coisa subtraída por meio violência própria ou imprópria e grave ameaça. Na hipótese descrita neste item, está evidente que a intenção do agente não foi o de possuir a coisa, mas tão somente a de visualizar mensagens de conversas eletrônicas contidas no aplicativo do aparelho celular. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
Item (E) - O STF tem precedentes no sentido de que a presença de sistema de vigilância em estabelecimento comercial não torna necessariamente impossível o delito de furto. Para o STF que, ao invés do STJ, não sumulou a questão (súmula nº 567 do STJ), a configuração de crime impossível dependerá da análise do caso concreto. Acerca da situação descrita neste item, confira-se o entendimento adotado pela Corte Suprema no seguinte resumo de acórdão:
“FURTO – OBJETO – PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA – INADEQUAÇÃO. O princípio da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão por detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar multa. CRIME IMPOSSÍVEL. O sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou a existência de segurança no estabelecimento comercial não torna impossível a configuração do crime de furto. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova." (STF; Primeira Turma; HC 183.570/SP; Relator Ministro Marco Aurélio; Publicado no DJe de 25/11/2020)
Com efeito, a presente alternativa está errada. 
Gabarito do professor: (A)

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: LETRA A

LETRA A) CORRETA. Quando o resultado morte não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do autor, porém a subtração do patrimônio se efetive, temos a figura tentada do delito de latrocínio.

DICA: Quem manda no latrocínio é a morte.

Se a morte se consuma, o latrocínio se consuma.

Se a morte não se consuma, o latrocínio não se consuma.

LETRA B) INCORRETA. O crime de furto é plurissubsistente, ou seja, o seu iter criminis pode ser fracionado, e justamente por tal característica é que admite a tentativa. É o caso do crime de homicídio praticado por diversos golpes de faca.

LETRA C) INCORRETA. Súmula 511, STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

LETRA D) INCORRETA. O roubo exige um especial fim de agir, o qual consiste na finalidade de assenhorar-se do bem subtraído.

LETRA E) INCORRETA. Súmula 567, STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

Há tentativa de latrocínio quando a morte da vítima não se consuma por razões alheias à vontade do agente.

No crime contra o patrimônio em que a coisa é subtraída e a violência é praticada com a intenção de matar a vítima, sem que esta chegue a morrer, a conduta é tipificada como tentativa de latrocínio, e não como roubo consumado, nem como latrocínio consumado (art. 157 do CP), conforme definido pela jurisprudência dominante no STJ.

GAB. A

STJ: há tentativa de latrocínio quando a morte da vítima não se consuma por razões alheias à vontade do agente.

pena prevista é de 20 a 30 anos de reclusão e multa. O latrocínio é considerado como crime hediondo segundo a Lei 8.072/90.

Fala guerreiro, minha contribuição:

Jurisprudência do STJ: a Tentativa de latrocínio ocorre quando o resultado morte é interrompido por circunstâncias alheias a vontade do agente.

Crimes que não admitem tentativa:

Contravenções penais: Gênero de infração penal, assim como o crime;

Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo;

Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal;

Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado;

Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes;

Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa;

Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal.

Da Tentativa:

Tentativa branca ou incruenta – Ocorre quando o agente sequer atinge o objeto que pretendia lesar. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo.

 

Tentativa vermelha ou cruenta – Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.

 

Tentativa perfeita – Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que dispunha para lesar o objeto material. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, descarregando todos os projéteis da pistola. Acreditando ter provocado a morte, vai embora satisfeito. Todavia, Maria é socorrida e não morre.

 

Tentativa imperfeita - Ocorre quando o agente, antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias, sendo forçado a interromper a execução. Ex.: José possui um revólver com 06 projéteis. Dispara os 03 primeiros contra Maria, mas antes de disparar o quarto é surpreendido pela chegada da Polícia Militar, de forma que foge sem completar a execução, e Maria não morre.

Espero que tenha ajudado :)

Fonte: Meus resumos

Dicas de Estudo:

https://www.instagram.com/renan.pfa/

#Pertenceremos

  1. Roubo consumado + morte consumada: latrocínio consumado.
  2. Roubo tentado + morte tentada: latrocínio tentado.
  3. Roubo consumado + morte tentada: latrocínio tentado.
  4. Roubo tentado + morte consumada: latrocínio consumado. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo