Julgue o próximo item, pertinentes a processos licitatórios....

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2133622 Direito Administrativo

Julgue o próximo item, pertinentes a processos licitatórios.


É dispensável a licitação caso o valor contratual de execução de obras de engenharia em prédio público seja orçado em R$ 115.000.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Em se tratando de questão que abordou o limite de valor do contrato, que viabiliza a contratação direta, por meio de licitação dispensável, no caso de obras de engenharia em prédio público, deve-se aplicar o disposto no art. 75, I, da Lei 14.133/2021, litteris:

"Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;"

Ocorre que o valor acima vem sendo atualizado, via decretos da Chefia do Executivo, sendo que o Decreto 11.317/2022, atualmente em vigor, fixou o limite legal em R$ 114.416,65, como se vê da íntegra de seu art. 1º e Anexo, que abaixo transcrevo:

"Art. 1º  Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo."


ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 

DISPOSITIVO

VALOR ATUALIZADO

Art. 6º, caput, inciso XXII

R$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhões oitocentos e trinta e três mil trezentos e nove reais e quatro centavos)

Art. 37, § 2º

R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)

Art. 70, caput, inciso III

R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)

Art. 75, caput, inciso I

R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)

Art. 75, caput, inciso II

R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos)

Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c"

R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)

Art. 75, § 7º

R$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reis e trinta e quatro centavos)

Art. 95, § 2º

R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos)


Assim sendo, como o enunciado referiu-se a um contrato no valor de R$ 115.000,00, sendo este superior, portanto, ao limite legal acima indicado, conclui-se pelo equívoco da proposição, ao sustentar ser caso de licitação dispensável, o que não é verdadeiro.

Gabarito do professor: ERRADO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 75, caput, inciso I - Sobre dispensa de licitação no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores - R$ 114.416,65. 

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;        

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;  

ERRADO

Art. 75, I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;        

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;  

Bons Estudos!!!

GAB. E

Publicado: Quinta, 09 de Fevereiro de 2023, 17h28 | Última atualização em Terça, 21 de Março de 2023, 16h32 | 

https://proad.unifesspa.edu.br/todas-categorias/118-fluxos-e-processos/compras-contratos-convenios/1312-contratacao-direta-baixo-valor.html#:~:text=75%2C%20incisos%20I%20e%20II,manuten%C3%A7%C3%A3o%20de%20ve%C3%ADculos%20automotores%3B%20e

A Lei nº 14.1333, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, aumentou expressivamente os valores limites para contratação por dispensa de licitação, estando disciplinado pelo artigo 75 da referida lei.

Nesse cenário estão inseridas as contratações diretas em razão do baixo valor, aquelas cujos valores devem ser inferiores aos previstos no art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 (atualizados pelo ), os quais autorizam a dispensa de licitação para:

  • contratação que envolva valores inferiores a R$ 114.416,65, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; e
  • para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33, no caso de outros serviços e compras.

De acordo com a Lei 14.133/2021

Estão inseridas as contratações diretas em razão do baixo valor os quais autorizam a dispensa para:

  • Contratação que envolva valores inferiores a R$ 114.416,65, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
  • Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33, no caso de outros serviços e compras.

Jessy Lima

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo