Julgue o próximo item, pertinentes a processos licitatórios....
Julgue o próximo item, pertinentes a processos licitatórios.
É dispensável a licitação caso o valor contratual de execução
de obras de engenharia em prédio público seja orçado
em R$ 115.000.
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"Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;"
Ocorre que o valor acima vem sendo atualizado, via decretos da Chefia do Executivo, sendo que o Decreto 11.317/2022, atualmente em vigor, fixou o limite legal em R$ 114.416,65, como se vê da íntegra de seu art. 1º e Anexo, que abaixo transcrevo:
"Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo."
ANEXO
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
DISPOSITIVO |
VALOR ATUALIZADO |
Art. 6º, caput, inciso XXII |
R$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhões oitocentos e trinta e três mil trezentos e nove reais e quatro centavos) |
Art. 37, § 2º |
R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) |
Art. 70, caput, inciso III |
R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) |
Art. 75, caput, inciso I |
R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) |
Art. 75, caput, inciso II |
R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) |
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c" |
R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) |
Art. 75, § 7º |
R$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reis e trinta e quatro centavos) |
Art. 95, § 2º |
R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) |
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Comentários
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Art. 75, caput, inciso I - Sobre dispensa de licitação no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores - R$ 114.416,65.
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ERRADO
Art. 75, I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Bons Estudos!!!
✅GAB. E
Publicado: Quinta, 09 de Fevereiro de 2023, 17h28 | Última atualização em Terça, 21 de Março de 2023, 16h32 |
https://proad.unifesspa.edu.br/todas-categorias/118-fluxos-e-processos/compras-contratos-convenios/1312-contratacao-direta-baixo-valor.html#:~:text=75%2C%20incisos%20I%20e%20II,manuten%C3%A7%C3%A3o%20de%20ve%C3%ADculos%20automotores%3B%20e
A Lei nº 14.1333, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, aumentou expressivamente os valores limites para contratação por dispensa de licitação, estando disciplinado pelo artigo 75 da referida lei.
Nesse cenário estão inseridas as contratações diretas em razão do baixo valor, aquelas cujos valores devem ser inferiores aos previstos no art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 (atualizados pelo ), os quais autorizam a dispensa de licitação para:
- contratação que envolva valores inferiores a R$ 114.416,65, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; e
- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33, no caso de outros serviços e compras.
De acordo com a Lei 14.133/2021
Estão inseridas as contratações diretas em razão do baixo valor os quais autorizam a dispensa para:
- Contratação que envolva valores inferiores a R$ 114.416,65, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
- Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33, no caso de outros serviços e compras.
Jessy Lima
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