De acordo com a Lei nº 8.666/93, constituem tipos de licitaç...
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Gabarito: B.
O art. 45 da Lei n. 8.666/93 prevê a existência de quatro tipos de licitação:
a) menor preço:
b) melhor técnica:
c) técnica e preço:
d) maior lance ou oferta:
Já modalidade licitatória denominada concurso, o critério para julgamento das propostas é o melhor trabalho técnico, científico ou artístico (art. 22, § 4º, da Lei n. 8.666/93)
Não entendi, alguém poderia me explicar, por favor?
TIPOS
Critérios de julgamento - o conceito de melhor proposta está baseado nos tipos.
Art. 45 da Lei 8.666 estabelece os quatro tipos:
– Menor preço
– Melhor técnica
– Técnica e preço
– Maior lance ou oferta
** Art. 45, § 5º É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.
MODALIDADES
Meios de busca da melhor oferta/proposta – também é chamado de espécies
Art. 22 da Lei 8.666 e Lei 10.520:
– Concorrência
– Tomada de preços
– Convite
– Concurso ** não se utiliza nenhum dos tipos citados.
– Leilão
– Pregão*** Está na Lei 10.520
Art. 22, § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste
artigo.
*** A proibição do §8 se refere ao administrador. Ao legislador é permitido criar novas modalidades. Exemplo: criação do pregão.
GABARITO B
Igor Borgio, não precisa se preocupar pois a pergunta realmente foi mal formulada.
A Banca só quis perguntar em qual das assertivas se encontram os TIPOS de Licitação, mas acabou se embolando por incompetência de formular um simples questionamento.
Tipos de Licitação: Menor Preço, Maior Preço, Técnica, Técnica e Preço & Maior Lance.
Menor preço e tarefa?
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