Aquele que emprestar dinheiro a uma sociedade limitada com c...
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Corrijam-me se estiver errado.
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Visualizo dois erros:
1 - Se está integralizado, sua responsabilidade já está restritas ao capital, não cabendo responder subsidiariamente com seu patrimônio, pois responsabilidade da sociedade limitada é restrita ao valor de suas cotas.
2 - Há exceções quanto à responsabilidade dos sócios, respondendo com patrimônio pessoal pelas dívidas da pessoa jurídica, tais como:
- dívida trabalhista: A jurisprudência dos Tribunais entendem que o sócio, se a sociedade não tem bens suficientes, tal repercute no patrimônio pessoal dos sócios. (dívida: somente no caso de trabalhista)
- se a sociedade limitada não for levada a registro: Nesses casos, também, a responsabilidade dos sócios será ilimitada.
- violação da regra do art. 977 do NCC (Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros...)
- desconsideração da personalidade jurídica;
- art. 1.080 do NCC:
Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.
Solitariamente
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