À luz da Lei n.º 9.296/1996, que dispõe sobre as interceptaç...
I É permitida a interceptação de comunicações telefônicas, independentemente da pena que seja aplicada ao delito inicialmente investigado.
II Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do MP, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e, também, houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a dois anos ou em infrações penais conexas.
III É possível a renovação sucessiva e automática da diligência de interceptação das comunicações telefônicas, desde que necessária à colheita da prova.
IV A lei em questão determina a transcrição das comunicações interceptadas, mas, segundo entendimento jurisprudencial do STJ, não se faz necessária a transcrição integral das conversas interceptadas.
Assinale a opção correta.
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Na análise dos dispositivos da Lei nº 9.296/1996, que regula as interceptações telefônicas, e considerando os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), chegamos à conclusão de que:
Item I: A legislação específica não permite a interceptação de comunicações telefônicas para qualquer infração penal. Há uma limitação expressa no artigo 2º da Lei, que exclui as infrações puníveis apenas com detenção, ou seja, somente delitos mais graves, com pena de reclusão, são passíveis de interceptação.
Item II: O item contém um equívoco em relação ao critério de pena máxima. A autorização para a captação ambiental de sinais não está condicionada à pena máxima superior a dois anos, diferentemente do que se aplica à interceptação telefônica. A captação ambiental é uma técnica investigativa distinta, e a lei não menciona tal critério para sua aplicação.
Item III: Não há previsão legal para renovações automáticas das diligências de interceptação. Cada prorrogação exige uma nova decisão judicial fundamentada, que demonstre a necessidade contínua da medida para o sucesso da investigação.
Item IV: Este item está correto. A lei determina a transcrição das partes relevantes das comunicações interceptadas. Conforme a jurisprudência do STJ, não é exigida a transcrição integral, mas sim apenas das seções que se relacionam diretamente com o fato investigado.
Em resumo, é fundamental não confundir os critérios para interceptação telefônica e captação ambiental, reconhecer a necessidade de autorização judicial específica e fundamentada para tais medidas, e compreender a diferença entre as exigências legais de transcrição e a interpretação jurisprudencial vigente.
Com base na análise comentada, o gabarito correto é o Item IV, ou seja, a resposta correta é a alternativa B.
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GABARITO: LETRA B
I. É permitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constitua crime punido com pena de reclusão.
- Obs.: Neste ponto, a Lei 9.296/96 reclama apenas a punição com pena privativa de liberdade na modalidade RECLUSÃO, não se exigindo qualquer quantidade de pena mínima ou máxima cominada à infração penal.
II. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do MP, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e, também, houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
- Obs.: Para a captação ambiental a Lei 9.296/96 exige que a infração penal comine pena máxima superior a 4 anos, podendo, em tese, ser admitida a captação ambiental em crime com PPL na modalidade reclusão ou detenção.
III. É possível a renovação sucessiva da interceptação das comunicações telefônicas, desde que necessária às investigações, bem como precedida de autorização judicial (não é automática).
IV. Correta.
Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.
STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014 (Info 742).
ADENDO:
A obrigatoriedade de crimes punidos com pena de RECLUSÃO para a impetração de interceptação telefônica não impede que diante da serendipidade seja investigado crimes com pena de detenção por interceptação telefônica.
o podee judiciario vai toda gravacao
*ATENÇÃO*
A renovação de Interceptação NÃO é automática, requer novo pedido e nova fundamentação
GABARITO - B
I É permitida a interceptação de comunicações telefônicas, independentemente da pena que seja aplicada ao delito inicialmente investigado. (ERRADO)
PENA DE RECLUSÃO
II Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do MP, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e, também, houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a dois anos ou em infrações penais conexas.
SUPERIORES A 4 ANOS
III É possível a renovação sucessiva e automática da diligência de interceptação das comunicações telefônicas, desde que necessária à colheita da prova.
não é automática
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