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Q1933415 Direito Processual Penal
Maria, jovem com dezenove anos de idade, reside com seus pais em uma cidade do interior do estado da Paraíba. Seu pai, Antônio, com cinquenta e oito anos de idade, ciente de que Maria namorava alguns rapazes, começou a agredi-la fisicamente, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, afirmando que ela, por ser sua filha mulher, não poderia ser libertina, devendo manter a sua castidade.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os próximos itens à luz das disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006).
I A coabitação de Maria com Antônio é imprescindível ao enquadramento da conduta deste às disposições da lei.
II Maria tem o direito de ter um atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores ― preferencialmente do sexo feminino ― previamente capacitados.
III Caso haja risco atual ou iminente à integridade física de Maria, Antônio terá de ser imediatamente afastado do lar pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, com a posterior comunicação do ato ao juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, o qual terá de decidir, em igual prazo, sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao MP concomitantemente.
IV Considerando que o delito praticado por Antônio tem pena mínima de um ano, será possível a aplicação da suspensão condicional do processo, prevista em dispositivo da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais.

Assinale a opção correta. 
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Com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), vamos elucidar os pontos relevantes para entender a situação de Maria e as medidas aplicáveis a Antônio.

Coabitação Não é Requisito: A lei não exige que a vítima e o agressor coabitem para que a conduta do agressor seja enquadrada nas disposições da lei. Assim, mesmo que Maria e Antônio vivam sob o mesmo teto, isso não é imprescindível para a aplicação da lei.

Atendimento Especializado: Maria tem o direito a um atendimento policial e pericial especializado. A lei assegura esse direito e recomenda que os servidores sejam do sexo feminino e devidamente capacitados para lidar com essas situações.

Afastamento do Agressor: Se houver risco à integridade física de Maria, a lei autoriza que as autoridades policiais afastem Antônio do lar imediatamente. Essa medida deve ser comunicada ao juiz e ao Ministério Público em até 24 horas, para que revisem e decidam sobre a manutenção ou revogação da medida.

Suspensão Condicional do Processo: A aplicação da suspensão condicional do processo, conforme prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995), não é permitida em casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a pena mínima seja de um ano. Isso se dá porque a Lei Maria da Penha prevê tratamento diferenciado a esses casos.

Em resumo, os itens II e III estão corretos e refletem as disposições da Lei Maria da Penha, que visam a proteção da mulher em situações de violência doméstica e familiar, independentemente de coabitação e excluindo a possibilidade de suspensão condicional do processo.

Portanto, o gabarito correto é a alternativa C - II e III.

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Comentários

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Súmula 536 do STJ

A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

GAB: C

I - ERRADO

STJ: Súmula 600 - Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima. 

II - CORRETO

Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (2017) 

III - CORRETO

Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (2021)

  • I - pela autoridade judicial; (2019)
  • II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (2019)
  • III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (2019)

§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (2019) 

VI - ERRADO

A Lei dos Juizados Especiais não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • ATENÇÃO : se aplica suspensão condicional da PENA

1- NÃO se exige coabitação entre autor e vítima

2- NÃO se aplica os institudos do JECRIM na lei maria da penha

-É possível o SURSIS PROCESSUAL? NÃO

-É possível o SURSIS DA PENA ? SIM (instituto do próprio CP)

Súmula 536 do STJ

A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

YouTube Natanael Damasceno

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