Com relação ao Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003...
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GAB: A
A) CORRETO
B) ERRADO - O crime de porte ilegal de arma de fogo só será inafiançável quando a arma for de uso proibido, fato que torna o delito hediondo.
C) ERRADO - O crime de porte ou posse de arma de fogo é de perigo abstrato.
D) EERADO - O art.13 do estatuto do desarmamento só elenca arma de fogo para a caracterização da omissão de cautela. Desse modo, a inobservância das cautelas necessária para que menor de 18 anos ou portador de deficiência mental não se apodere de acessórios ou munições não configura crime algum.
E) ERRADO - Apenas o porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é hediondo.
Art. 16. Possuir, deter, portar (≠ de conduzir), adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (crime comum, salvo praticado por agentes do art. 20)
- § 1º Nas mesmas penas incorre quem:
- IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
ele responde pelo art 16, posse ou porte de uso restrito.
tipo penal misto alternativo, diversas condutas configuram um Só crime.
Gab A. art. 16.
demorei a entender, mas questão boa
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