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Q1636023 Direito Constitucional
Os países que são organizados segundo os ditames da federação organizam o sistema de repartição de competências segundo diversas técnicas. Desde a Constituição de 1988 no Brasil, ocorre a adoção da técnica de:
Alternativas

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Tema da Questão: Organização Político-Administrativa do Estado - Técnica de Repartição de Competências na Federação Brasileira.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a organização federativa do Brasil, especificamente a técnica utilizada para a repartição de competências na Constituição de 1988. O foco é identificar qual técnica de repartição de competências foi adotada.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 21 a 24, estabelece a repartição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa técnica é essencial para o funcionamento do sistema federativo.

Explicação do Tema Central: Na Federação, a repartição de competências é fundamental para definir o que cabe a cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). No Brasil, a Constituição de 1988 adota a técnica de enumeração de competências para a União, ou seja, a Constituição lista de forma expressa o que é da competência da União.

Exemplo Prático: Um exemplo dessa técnica é o artigo 21 da Constituição, que enumera competências exclusivas da União, como manter relações com Estados estrangeiros e declarar guerra.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta pois a Constituição de 1988 adota a técnica de enumeração de poderes da União. Isso significa que a Carta Magna lista explicitamente as competências da União, deixando aos Estados as competências residuais não mencionadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: A definição dos poderes dos Estados não é a técnica principal adotada pela Constituição de 1988. Os Estados têm competências residuais, ou seja, aquelas não atribuídas à União ou aos Municípios.

Alternativa C: A atribuição de poderes específicos aos Municípios ocorre, mas não é a técnica central de repartição de competências. Os Municípios têm competências próprias, mas a questão trata da técnica geral adotada no sistema federativo.

Alternativa D: A identificação dos poderes dos Estados não é a técnica utilizada. A Constituição não identifica de forma ampla as competências dos Estados; elas são residuais e concorrentes.

Alternativa E: A indicação dos poderes remanescentes da União não é a técnica adotada. Pelo contrário, as competências não enumeradas para a União são residuais aos Estados.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: A questão pode confundir ao mencionar competências dos Estados e Municípios, mas o foco deve ser na técnica principal adotada para a União, que é a enumeração.

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GABARITO: A

Quanto às técnicas de distribuição de competência, a Constituição da República Federativa do Brasil adota, principalmente, a de enumeração expressa dos poderes da União, cabendo aos Estados, os poderes remanescentes. Todavia, em determinadas matérias, adota a técnica de enumeração taxativa das competências dos Estados, cabendo à União os poderes remanescentes, bem como a enumeração expressa de cada um dos entes federativos

FONTE: PROVA - FUNDATEC - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE - RS

GABARITO A

A repartição de competências entre as entidades federativas é o ponto básico do Estado Federal. Existem dois modelos principais para distribuir as competências: o modelo clássico, inspirado na Constituição americana de 1787 e o modelo moderno, desenvolvido a partir do constitucionalismo posterior à Primeira Guerra Mundial. O primeiro modelo atribui à União os poderes enumerados e reserva para os Estados-membros os poderes remanescentes. O segundo corresponde a composições mais complexas em que, ao lado de competências exclusivas, prevêem-se áreas comuns.

A Constituição de 1988 estabeleceu campos específicos de competências administrativas e legislativas, da seguinte forma: poderes enumerados para a União, poderes remanescentes para os Estados-membros , poderes indicados para os municípios, atribuição ao Distrito Federal dos poderes previstos para os Estados e municípios.

https://jus.com.br/artigos/35036/o-modelo-de-reparticao-de-competencias-adotado-pela-crfb-1988

Penso que a C também está correta nos termos do artigo 30 da CRB:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;   (Vide ADPF 672)

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Éramos um Estado Unitário, por conseguinte, nosso tipo de federação enumera um rol extenso de competências para a União, afinal, quem detém muito poder, não quer abrir mão.

Vislumbro que a alternativa "c" também encontra-se correta.

A nossa CF é prolixa, principalmente acerca da delimitação de competências constitucionais.

Quanto à letra "a", a competência da união é enumerada nos artigos 21 e 22 da CF.

Passível de anulação.

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