Paulo é artesão e vive da venda dos objetos que fabrica manu...
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Resposta: alternativa B
Lançamento DIRETO (ou de Ofício) – previsto no artigo 149 do CTN
É aquele realizado pelo FISCO,
dispensado o auxílio do contribuinte,
uma vez que já dispõe de dados suficientes.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7552/Lancamento-tributario-e-o-nascimento-da-obrigacao-tributaria
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