Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou e...
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Comentários
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Deu bom aí? É grave pow.
Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via
(+ remoção da mercadoria/material independente se
sobre pessoa física ou jurídica)
Avante guerreiro, eles são muitos, porém são apenas numeros. This is Spartam!!!
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 245
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.
Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.
Já errei essa questão por três vezes,sangue de JESUS tem poder.
Tô vendo muito cltr c / cltr v
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.
Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.
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