Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou e...

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Q2218290 Legislação de Trânsito
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, constituí infração de natureza:
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Deu bom aí? É grave pow.

Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via

(+ remoção da mercadoria/material independente se

sobre pessoa física ou jurídica)

Avante guerreiro, eles são muitos, porém são apenas numeros. This is Spartam!!!

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

Art. 245

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.

Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.

Já errei essa questão por três vezes,sangue de JESUS tem poder.

Tô vendo muito cltr c / cltr v

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.

Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.

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