João foi denunciado pela prática do fato previsto no art. 1...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458639 Direito Processual Penal
João foi denunciado pela prática do fato previsto no art. 121, § 2º , II, do Código Penal. Apresentada resposta à acusação, inquiridas as testemunhas e realizado debate oral, restou pronunciado nos termos alinhados na denúncia. Inconformado com a decisão, querendo recorrer, poderá ele interpor
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ALT. D

Art. 581 CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

 IV – que pronunciar o réu;

  Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

BONS ESTUDOS

A LUTA CONTINUA


Súmula nº 710 do STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem

RECURSO DE PRONUNCIA O RÉU:  SENTIDO ESTRITO.

RECURSO DE IMPRONUNCIA O RÉU: APELAÇAO

aprendi assim e nunca mais esqueci:

se começa com consoante RESE se começa com vogal é Apelação.

Recursos na 1ª fase “Juízo de Acusação”

Pronúncia art. 413, CPP  >    RESE 518, IV, CPP

Impronúncia art. 414, CPP  >  Apelação 416, CPP

Abs. Sumária art. 415, CPP >  Apelação 416, CPP

Desclassificação art. 419, CPP >  RESE 581, II, CPP


Regra geral - início do prazo para recurso:

Processo civil: juntada da intimação

Processo penal: efetiva intimação

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