João foi denunciado pela prática do fato previsto no art. 1...
ALT. D
Art. 581 CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Súmula nº 710 do STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem
RECURSO DE PRONUNCIA O RÉU: SENTIDO ESTRITO.
RECURSO DE IMPRONUNCIA O RÉU: APELAÇAO
aprendi assim e nunca mais esqueci:
se começa com consoante RESE se começa com vogal é Apelação.
Recursos na 1ª fase “Juízo de Acusação”
Pronúncia art. 413, CPP > RESE 518, IV, CPP
Impronúncia art. 414, CPP > Apelação 416, CPP
Abs. Sumária art. 415, CPP > Apelação 416, CPP
Desclassificação art. 419, CPP > RESE 581, II, CPP
Regra geral - início do prazo para recurso:
Processo civil: juntada da intimação
Processo penal: efetiva intimação
Ao invés de gravar macetes, acho melhor entender a consequência das decisões. Se na impronúncia e absolvição sumária o processo acaba se não houver recurso, é porque a decisão é terminativa, cabendo apelação. Se não encerra (pronúncia vai a juri e desclassificação redistribui os autos), cabe RESE.
GABARITO: D
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Contra a sentença de pronúncia é cabível o recurso em sentido estrito, previsto no art. 581, IV do CPP.
O prazo para a interposição do recurso é de cinco dias, nos termos do art. 586 do CPP. Tal prazo será contado da efetiva intimação da pronúncia, e não da juntada aos autos do mandado, conforme entendimento do STF.
Fonte: Estratégia Concursos
Súmula nº 710 do STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem''.
Esse juiz iniciante que esqueceu do interrogatório .. kkk
Só eu vi?
Ou será esse examinador iniciante?
Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate
LETRA D
Nos termos do art. 581, IV do CPP, cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que pronunciar o réu. O prazo para interposição do Recurso em Sentido Estrito é de 5 dias (art. 586 CPP). Os prazos, no processo penal, são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem (súmula 710 do STF).