João foi denunciado pela prática do fato previsto no art. 1...
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ALT. D
Art. 581 CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Súmula nº 710 do STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem
RECURSO DE PRONUNCIA O RÉU: SENTIDO ESTRITO.
RECURSO DE IMPRONUNCIA O RÉU: APELAÇAO
aprendi assim e nunca mais esqueci:
se começa com consoante RESE se começa com vogal é Apelação.
Recursos na 1ª fase “Juízo de Acusação”
Pronúncia art. 413, CPP > RESE 518, IV, CPP
Impronúncia art. 414, CPP > Apelação 416, CPP
Abs. Sumária art. 415, CPP > Apelação 416, CPP
Desclassificação art. 419, CPP > RESE 581, II, CPP
Regra geral - início do prazo para recurso:
Processo civil: juntada da intimação
Processo penal: efetiva intimação
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