Conforme o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item...
Conforme o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A motivação da decisão poderá ser constituída por
declaração de concordância com o conteúdo de notas
técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas
que tenham precedido a decisão.