Um Estado da Federação contratou, após prévia licitação pela...
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Gabarito comentado
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a) Errado: o enunciado da questão nada fala sobre a existência de situação emergencial, de modo que a presente alternativa não poderia estabelecer uma premissa que não houvera sido firmada. Não seria aplicável, assim, o permissivo contido inciso IV do art. 24, Lei 8.666/93.
b) Errado: não é caso de inexigibilidade de licitação, cujo pressuposto, a rigor, consiste na inviabilidade de competição (Lei 8.666/93, art. 25, caput), o que não se verifica na espécie. Tanto assim, por sinal, que houve licitação anteriormente para a realização do mesmo objeto (contratação de obra pública para a construção de hospital). Nada há de inviável na competição relativamente a este objeto, sob todas as luzes. Ademais, de novo, o enunciado nada afirmou sobre a existência de situação emergencial.
c) Certo: esta solução encontra expresso amparo no disposto no art. 24, XI, Lei 8.666/93 ("Art. 24. É dispensável a licitação:(...)XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;")
d) Errado: não apenas inexiste vedação à contratação direta, neste caso, como, na verdade, a lei expressamente a autorização, como fundamentado acima, nos comentários à alternativa "c".
e) Errado: o enunciado da questão firmou a premissa de que todas as providências foram adotadas, restando caracterizada a impossibilidade de a empresa contratada retomar os trabalhos. De tal maneira, eventual medida judicial revelar-se-ia de todo inútil. Deveras, uma vez mais, a legislação de regência prevê a solução adequada para o caso, qual seja, contratar o remanescente da obra, observada a ordem de classificação do certame, mantidas as condições da proposta vencedora.
Resposta: C
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Comentários
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Lei 8.666/1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
Qual o problema da letra a?
Resposta certa: letra C. Justificativa:
Lei 8.666/93
Art. 24 - É dispensável a licitação: (...)
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
opção a): entendo que o erro seja a palavra "Rescindir", pois a Administração não tem o que rescindir se isso já foi feito indevidamente pela contratada. Ou seja, o contrato já foi "rescindido" ou "quebrado" a partir do momento em que a contratada paralisou a obra.
Se estiver errado, por favor me corrijam..
Eu entendo que o erro da opção "a" está no "deverá", pois não se pode falar em obrigatoriedade de contratação emergencial. O enunciado não disse nada a respeito da urgência na conclusão da obra.
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