A respeito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativ...
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Gabarito Comentado:
A alternativa E é a correta. Vamos compreender o porquê e analisar as demais opções.
Alternativa E: "Trata-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei e que se articula com os diferentes campos das políticas públicas e sociais."
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) é uma política pública que visa a inclusão do adolescente em conflito com a lei, integrando-se com diferentes campos das políticas públicas e sociais, como saúde, educação, assistência social e direitos humanos. O SINASE busca a ressocialização e a reintegração social do jovem, promovendo uma abordagem multidisciplinar e intersetorial.
Justificativa das alternativas incorretas:
Alternativa A: "Não está articulado aos demais programas, planos e políticas específicos de atenção ao público adolescente."
Essa alternativa é incorreta porque o SINASE se articula sim com outros programas, planos e políticas voltadas para adolescentes. Ele não opera de forma isolada, mas em conjunto com outras iniciativas de proteção e promoção de direitos.
Alternativa B: "É um conjunto de princípios que visa apenas à execução de medida socioeducativa."
Incorreta. O SINASE não se limita apenas à execução de medidas socioeducativas. Ele envolve um conjunto de ações e serviços que abrangem desde a prevenção até a reintegração social do adolescente.
Alternativa C: "A apuração do ato infracional não faz parte de suas funções."
Errada. A apuração do ato infracional é uma parte essencial do SINASE, pois é a partir dessa apuração que se definem as medidas socioeducativas a serem aplicadas. Sem essa etapa, o sistema não poderia funcionar adequadamente.
Alternativa D: "É um sistema de caráter jurídico e administrativo, apenas."
Também incorreta. Embora o SINASE tenha aspectos jurídicos e administrativos, ele envolve muito mais que isso. O sistema inclui aspectos sociais, educacionais e de saúde, entre outros, visando a ressocialização integral do adolescente.
Conclusão:
O SINASE é uma política pública ampla e intersetorial que visa a inclusão e reintegração de adolescentes em conflito com a lei, articulando-se com diversas áreas das políticas públicas e sociais. Por isso, a alternativa E é a correta.
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GABARITO: E
Trata-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei e que se articula com os diferentes campos das políticas públicas e sociais.
LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
Art. 1
§ 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de
medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como
todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
Escolha a menos absurda
Gab. E!
fundamento art. 2º resolução 119/2006, CONANDA:
Art. 2º O SINASE constitui-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais.
Essa resolução é um marco histórico e jurídico quanto ao atendimento do adolescente em conflito com lei porém por não ser lei era desrespeitada com frequência, daí em 2012 surge LEI SINASE, lei 12.594 que impõe sanções inclusive de improbidade administrativa ao gestor que a desrespeite.
Essa lei trouxe uma definição de SINASE em seu art. 1º:
§ 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
Dessa forma, quando a lei cita REGRAS nelas se incluem a resolução n. 119 de 2006 que possui em anexo um extenso caderno de 122 páginas. (
Daí o aluno precisa ficar atento)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto nº 5.089 de 20 de maio de 2004 , em cumprimento ao que estabelecem o art. 227 caput e § 7º da Constituição Federal e os arts. 88, incisos II e III , 90, parágrafo único , 91 , 139 , 260, § 2º e 261, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90 , e a deliberação do Conanda, na Assembléia Ordinária nº 140, realizada no dia 7 e 8 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Sistema de Atendimento Sócio Educativo - SINASE.
Art. 2º O SINASE constitui-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais.
Art. 3º O SINASE é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas.
Art. 4º O SINASE inclui os sistemas nacional, estaduais, distrital e municipais, bem como todas as políticas, planos e programas específicos de atenção ao adolescente em conflito com a lei.
Art. 5º O SINASE encontra-se protocolado na Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República / Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - Processo nº 0000.001308/2.006-36, folhas 1 a 122, e a sua versão completa está disponível no site www.planalto.gov.br/sedh/conanda.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Aquela questão para o/ candidato/a não zerar rsrs
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