O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez volu...

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Q39471 Direito Penal
Com relação à parte geral do direito penal, julgue os seguintes
itens.
O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado. Adota-se, no caso, a teoria da conditio sine qua non para se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal.
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Comentário: a teoria da conditio sine qua non diz respeito à relação de causalidade entre o agente e o crime. A embriaguez refere-se à culpabilidade do agente, não tendo relação com o nexo causal entre a conduta e o resultado. Cuida, portanto, da capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento. No caso de embriaguez, a única hipótese que afasta a culpabilidade é a de embriaguez fortuita. Quanto à embriaguez voluntária e à culposa, incide a teoria do actio libera in causa, que não afasta a culpabilidade, porquanto ela é aferida no momento em que o agente decide se embriagar ou em que não é ordinariamente diligente para evitar que chegue ao referido estágio mental. 

Resposta: Errado

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A teoria da actio libera in causa explica a questão em comento.
A teoria da conditio sine qua non é utilizada pera explicar o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. A embriaguez voluntária ou culposa é analisáda já na Culpabilidade, ou seja, será verificada a reprovabilidade da conduta. De acordo com Rogério Greco: "Nas duas modalidade de embriaguez voluntária, o agente será responsabilizado pelos seus atos, mesmo que, ao tempo da ação ou omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Se a sua ação, com diz a teoria da actio libera in causa, foi livre na causa, ou seja, no ato de ingerir bebida alcoolica, poderá o agente ser responsabilizado criminalmente pelo resultado."
Na verdade, no caso de embriaguez voluntária ou culposa, adota-se a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o agente, ao se embriagar, sabia da possibilidade de praticar o delito e era livre para decidir.

Para Rogério Sanches, segundo a teoria da actio libera in causa, o "ato transitório revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi livre na vontade, tranferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade".

Assim, a imputabilidade não é analisada no momento do crime, mas no momento em que pessoa se embriagou.

 conditio sine qua non = condição indispensável para algo

actio libera in causa = ação livre quando da conduta

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