O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez volu...
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Para Rogério Sanches, segundo a teoria da actio libera in causa, o "ato transitório revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi livre na vontade, tranferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade".
Assim, a imputabilidade não é analisada no momento do crime, mas no momento em que pessoa se embriagou.
conditio sine qua non = condição indispensável para algo
actio libera in causa = ação livre quando da conduta
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