Com base no que dispõe o texto constitucional acerca das fun...
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CORRETA C
a defensoria pública foi contemplada pela autonomia administrativa, funcional e orçamentaria e elas sao vedadas praticarem a advocacia privada, tendo as garantias da inamovibilidade e irredutibilidade de subsdidio.
obs: vitaliciedade só possuem os juizes, mp e tc
Guerreiros,
a) Errada, de acordo com a CF, em seu Art. 134, ''§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.''
b) Errada, de acordo com o Art. 130-A da CF, Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei, e também ''O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução''.
c) Correta!
d) Errada, não existe tal previsão na CF.
e) Errada, segundo a CF, ''Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo'' e não do TCU como afirma a questão.
Bons estudos!
Letra C:
Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidadee vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Duas questões do concurso de Defensor Público do Estado do Espírito Santo (CESPE/2009), que abordam importante aspecto constitucional da função do Defensor: a inamovibilidade.
1. A garantia assegurada constitucionalmente da inamovibilidade do defensor público não só tutela afastamento da comarca ou seção jurisdicional onde exerce suas funções, como veda a remoção de um órgão ou ofício para outro, dentro da mesma comarca ou seção judiciária, e o afastamento indevido das funções institucionais. CERTO
2. A remoção dos defensores públicos será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira. Ressalva a lei de regência a possibilidade de remoção compulsória, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar, a ser aplicada por ato do defensor público geral, sem necessidade de manifestação do Conselho Superior. ERRADO
Como está claro no texto da Lei Maior, a inamovibilidade é garantida ao Defensor Público, significando que uma vez lotado em determinado ofício ou setor de atuação na atividade fim da instituição, o membro da carreira é inamovível. Como quando prevista para outras funções essenciais à atividade jurisdicional, a inamovibilidade tem por razão lógica garantir que o membro de uma carreira atue livre de pressões e/ou ameaças de se ver “redesignado” de certa função ou atividade por interesses políticos, econômicos ou pessoais.
RESUMO DO TEMA: Em questões de concursos objetivas, que façam remissão ao texto expresso da Lei, deve-se adotá-lo como solução (como nas duas assertivas propostas acima) e responder pelo cabimento da remoção compulsória (desde que descrito o regramento legal, com processo administrativo, ampla defesa , decisão do Defensor Geral e voto de 2/3 do Conselho Superior para DPU e DP/DF. Havendo, porém, espaço para argumentação ou citando a questão a posição doutrinária, vale recordar que na doutrina especializada a posição majoritária ainda é pela inconstitucionalidade da remoção compulsória, que deve ceder face à inamovibilidade como prevista, de forma ampla, na letra da Lei Maior Republicana.
Fonte: http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/inamovibilidade-do-defensor--questoes-comentadas
Alguém pode informar onde está o erro da alternativa A.Fiquei confusa.
E) Art. 131. A AGU compete as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder """Executivo"". O TCU é órgão auxiliar do Poder ""Legislativo"".
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