Segundo a Constituição, é vedada a acumulação remunerada de...

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Q2469787 Direito Constitucional
Segundo a Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto na própria Constituição:

I. a de dois cargos de professor;
II. a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Analise os itens acima e assinale:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a acumulação de cargos públicos de acordo com a Constituição Federal. O tema está tratado no artigo 37, inciso XVI, que estabelece as regras para a acumulação remunerada de cargos.

Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar quais situações de acumulação de cargos são permitidas pela Constituição, considerando a compatibilidade de horários.

Legislação Aplicável: Conforme a Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI:

  • I - É permitida a acumulação de dois cargos de professor;
  • II - A acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • III - A acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Explicação do Tema Central: A regra geral é a vedação da acumulação de cargos públicos remunerados, mas a Constituição prevê exceções desde que exista compatibilidade de horários.

Exemplo Prático: Um professor de uma universidade pública pode, simultaneamente, exercer outro cargo de professor em uma escola estadual, desde que os horários não se sobreponham.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque todos os itens (I, II e III) listados são situações permitidas pela Constituição para acumulação de cargos, desde que respeitada a compatibilidade de horários. Todos estão em conformidade com o artigo 37, inciso XVI da Constituição.

Análise das Alternativas:

  • A - Incorreta: Apenas os itens I e II são mencionados, mas o item III também está correto.
  • B - Incorreta: Apenas os itens I e III são mencionados, mas o item II também está correto.
  • C - Incorreta: Apenas os itens II e III são mencionados, mas o item I também está correto.
  • D - Incorreta: A afirmação de que nenhum item está correto é errada, pois todos os itens estão corretos.

Atenção às Pegadinhas: A questão pode confundir ao não enfatizar que a compatibilidade de horários é essencial. Sempre verifique se essa condição é cumprida.

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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

a) a de dois cargos de professor;      

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;      

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RESUMÃO

Possibilidade de acumular cargos públicos:

  • 2 cargos de PROFESSOR
  • 2 cargos de profissionais da ÁREA DA SAÚDE C/ PROFISSÕES REGULAMENTADAS
  • 1 cargo de PROFESSOR + 1 cargo TÉCNICO ou CIENTÍFICO

Obs.

  • Na acumulação lícita de cargos públicos, o teto de remuneração deve ser apreciado em cada cargo isoladamente, e não na somatória dos valores;
  • havendo compatibilidade de horários, não há limite máximo de jornada na acumulação;
  • militares das forças armadas só podem acumular cargos na área da saúde;
  • cargo técnico ou científico é aquele que exige habilitação específica. Exemplo: formação em Direito ou em Economia;
  • Servidor que ocupar + de um cargo fora das hipóteses e for descoberto, deve fazer a opção. Se ainda assim nada fizer, ele poderá perder ambos os cargos por má-fé.

@reviseodireito

GAB E

Tema 1081 - Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.

Há Repercussão? Sim

Leading Case: ARE 1246685

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.

Tese: As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.

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