Segundo a Constituição, é vedada a acumulação remunerada de...

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Q2469787 Direito Constitucional
Segundo a Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto na própria Constituição:

I. a de dois cargos de professor;
II. a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Analise os itens acima e assinale:
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

a) a de dois cargos de professor;      

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;      

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RESUMÃO

Possibilidade de acumular cargos públicos:

  • 2 cargos de PROFESSOR
  • 2 cargos de profissionais da ÁREA DA SAÚDE C/ PROFISSÕES REGULAMENTADAS
  • 1 cargo de PROFESSOR + 1 cargo TÉCNICO ou CIENTÍFICO

Obs.

  • Na acumulação lícita de cargos públicos, o teto de remuneração deve ser apreciado em cada cargo isoladamente, e não na somatória dos valores;
  • havendo compatibilidade de horários, não há limite máximo de jornada na acumulação;
  • militares das forças armadas só podem acumular cargos na área da saúde;
  • cargo técnico ou científico é aquele que exige habilitação específica. Exemplo: formação em Direito ou em Economia;
  • Servidor que ocupar + de um cargo fora das hipóteses e for descoberto, deve fazer a opção. Se ainda assim nada fizer, ele poderá perder ambos os cargos por má-fé.

@reviseodireito

GAB E

Tema 1081 - Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.

Há Repercussão? Sim

Leading Case: ARE 1246685

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.

Tese: As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.

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