Segundo a Constituição, é vedada a acumulação remunerada de...
I. a de dois cargos de professor;
II. a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Analise os itens acima e assinale:
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Vamos analisar a questão sobre a acumulação de cargos públicos de acordo com a Constituição Federal. O tema está tratado no artigo 37, inciso XVI, que estabelece as regras para a acumulação remunerada de cargos.
Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar quais situações de acumulação de cargos são permitidas pela Constituição, considerando a compatibilidade de horários.
Legislação Aplicável: Conforme a Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI:
- I - É permitida a acumulação de dois cargos de professor;
- II - A acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- III - A acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Explicação do Tema Central: A regra geral é a vedação da acumulação de cargos públicos remunerados, mas a Constituição prevê exceções desde que exista compatibilidade de horários.
Exemplo Prático: Um professor de uma universidade pública pode, simultaneamente, exercer outro cargo de professor em uma escola estadual, desde que os horários não se sobreponham.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque todos os itens (I, II e III) listados são situações permitidas pela Constituição para acumulação de cargos, desde que respeitada a compatibilidade de horários. Todos estão em conformidade com o artigo 37, inciso XVI da Constituição.
Análise das Alternativas:
- A - Incorreta: Apenas os itens I e II são mencionados, mas o item III também está correto.
- B - Incorreta: Apenas os itens I e III são mencionados, mas o item II também está correto.
- C - Incorreta: Apenas os itens II e III são mencionados, mas o item I também está correto.
- D - Incorreta: A afirmação de que nenhum item está correto é errada, pois todos os itens estão corretos.
Atenção às Pegadinhas: A questão pode confundir ao não enfatizar que a compatibilidade de horários é essencial. Sempre verifique se essa condição é cumprida.
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Comentários
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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RESUMÃO
Possibilidade de acumular cargos públicos:
- 2 cargos de PROFESSOR
- 2 cargos de profissionais da ÁREA DA SAÚDE C/ PROFISSÕES REGULAMENTADAS
- 1 cargo de PROFESSOR + 1 cargo TÉCNICO ou CIENTÍFICO
Obs.
- Na acumulação lícita de cargos públicos, o teto de remuneração deve ser apreciado em cada cargo isoladamente, e não na somatória dos valores;
- havendo compatibilidade de horários, não há limite máximo de jornada na acumulação;
- militares das forças armadas só podem acumular cargos na área da saúde;
- cargo técnico ou científico é aquele que exige habilitação específica. Exemplo: formação em Direito ou em Economia;
- Servidor que ocupar + de um cargo fora das hipóteses e for descoberto, deve fazer a opção. Se ainda assim nada fizer, ele poderá perder ambos os cargos por má-fé.
@reviseodireito
GAB E
Tema 1081 - Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.
Há Repercussão? Sim
Leading Case: ARE 1246685
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.
Tese: As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.
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