Conforme a Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.42...
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —,
se um agente público regularmente processado e condenado
por ter causado lesão ao patrimônio público vier a falecer antes
de submeter-se às penalidades que lhe tiverem sido impostas,
estas não poderão afetar os seus sucessores, tampouco atingir
a herança.