No que se refere à administração pública, aos deputados e se...
Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público.
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Gabarito comentado
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No enunciado da questão, o tema abordado é a extinção de cargos e órgãos públicos pelo presidente da República. Este é um tema ligado às atribuições do Poder Executivo na administração pública federal.
Para resolver essa questão, é importante conhecer o que diz a Constituição Federal de 1988 sobre o assunto. De acordo com o artigo 84, inciso VI, alínea 'b', o presidente da República pode, sim, extinguir cargos públicos, mas essa faculdade está restrita a cargos vagos. O mesmo não se aplica à extinção de órgãos públicos, que exige aprovação do Congresso Nacional através de lei específica, conforme o artigo 48, inciso X da Constituição.
Portanto, o presidente não pode, por decreto, extinguir órgãos públicos, apenas cargos que estejam vagos. Esta é a razão pela qual a alternativa correta é Errado (E), pois o enunciado afirma que o presidente poderia extinguir tanto cargos vagos quanto órgãos públicos, o que não é permitido.
Para ilustrar, imagine que o presidente da República deseje otimizar a administração e decida extinguir um ministério específico. Ele não poderia fazer isso por decreto. Necessitaria de aprovação legislativa, ou seja, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Agora, vamos analisar como evitar pegadinhas: o enunciado tenta misturar duas permissões distintas: a extinção de cargos vagos e a extinção de órgãos públicos. Sempre que encontrar enunciados que mesclam essas competências, lembre-se que a extinção de órgãos requer um processo legislativo mais complexo.
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Comentários
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GAB: ERRADO
CF
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...
VI dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
...
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
[...]
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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PRA AJUDAR!
Q1213435
Se entendi corretamente, como regra, a criação e a extinção de Orgãos Públicos não pode ocorrer por decreto do chefe do Poder Executivo, mas apenas por lei.
VALDO espero poder ajudar, na verdade a criação e extinção tem que ser por lei específica, porém quando a extinção for de um cargo vago pode ser por decreto.
Na questão afirma que pode ser por decreto a criação e extinção do cargo por decreto. Então questão errada.
Gabarito: ERRADO
1) Criação e extinção de órgão públicos ➜ somente por lei
2) Criação de cargos ou funções públicas ➜ somente por lei
3) Extinção de funções ou cargos púb., ocupados ➜ somente por lei
4) Extinção de funções ou cargos púb. vagos ➜ Lei ou decreto autônomo
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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