Considere as seguintes afirmações: I. A compensação, a...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314522 Direito Tributário
Considere as seguintes afirmações:

I. A compensação, a prescrição e o parcelamento são modalidades suspensivas do crédito tributário.

II. A remissão, o depósito do montante integral e sua conversão em renda são modalidades de extinção do crédito tributário.

III. A decisão administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória, a consignação em pagamento e a decisão judicial transitada em julgado são modalidades de extinção do crédito tributário.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Não vejo erro no item II.
a Remissão e a Conversão do depósito em renda são modalidades de Extinção do crédito tributário.

o Erro do item I é que a compensação e a prescrição são modalidades de extinção do crédito tributário. o parcelamento está correto, suspende o crédito tributário.
item III correto.
O depósito do montante integal é causa de SUSPENSÃO.
São três situações separadas a analisar : Remissão ( extinção); Depósito do montante integral (suspensão) e conversão de depósito em renda (extinção). Por isso item dois tbm errado.
Gabarito: A
SEÇÃO I
Modalidades de Extinção
        Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
        I - o pagamento;
        II - a compensação;
        III - a transação;
        IV - remissão;
        V - a prescrição e a decadência;
        VI - a conversão de depósito em renda;
        VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
        VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
        IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
        X - a decisão judicial passada em julgado.
        XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
        Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
Provavelmente o gabarito esteja errado, o item II está correto. A questão é simples.
O Depósito do Montante Integral, é causa de de extinção do crédito tributário, ou seja, o depósito do montante, nada mais é que o pagamento, e consequentemente a extinção do Crédito Tributário, a doutrina se posiciona no sentido de ser suspensão do crédito se concomitante ao depósito haja uma impugnação administrativa ou judicial, servindo o depósito  para evitar a Mora.

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