Nos termos do Código Tributário Nacional, são modalidades de...

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Q588757 Direito Tributário
Nos termos do Código Tributário Nacional, são modalidades de extinção do crédito tributário:
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Gabarito Letra B

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

  I - o pagamento;

  II - a compensação;

  III - a transação;

  IV - remissão;

  V - a prescrição e a decadência;

  VI - a conversão de depósito em renda;

  VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

  VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

  IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

  X - a decisão judicial passada em julgado.

  XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei


Demais alternativas:
A) Parcelamento - suspende o crédito tributário (Art. 151)
C) Anistia - exclui o crédito tributário (Art. 175), Moratória - suspende o crédito tributário (Art. 151)
D) Isenção - exclui o crédito tributário (Art. 175)
E) Parcelamento - suspende o crédito tributário (Art. 151)

bons estudos
Olá amigos do QC,

Os créditos tributários só possuem duas formas de EXCLUSÃO:
ANISTIA E ISENÇÃO.
bons estudos e Deus é bom.

GABARITO LETRA B 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

 

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado.

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.   

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