Nos termos do Código Tributário Nacional, são modalidades de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q588757 Direito Tributário
Nos termos do Código Tributário Nacional, são modalidades de extinção do crédito tributário:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre a extinção do crédito tributário conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Esse tema é tratado na Seção II do Capítulo IV do CTN, especificamente nos artigos 156 e seguintes.

Para resolver essa questão, precisamos identificar quais são as modalidades de extinção do crédito tributário segundo a legislação vigente.

Legislação Aplicável: O artigo 156 do CTN lista as causas de extinção do crédito tributário, que incluem: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e a homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado e dação em pagamento em bens imóveis.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Parcelamento, remissão e decadência.

Incorreta. O parcelamento não extingue o crédito tributário, mas apenas o suspende. A remissão e a decadência são, de fato, causas de extinção.

Alternativa B: Pagamento, transação e conversão do depósito em renda.

Correta. Todas essas modalidades são expressamente listadas no artigo 156 do CTN como causas de extinção do crédito tributário.

Alternativa C: Anistia, moratória e prescrição.

Incorreta. A anistia e a moratória não são causas de extinção do crédito tributário; elas apenas suspendem a exigibilidade do crédito. A prescrição realmente extingue o crédito.

Alternativa D: Decadência, transação e isenção.

Incorreta. A decadência e a transação são causas de extinção, mas a isenção não extingue o crédito tributário; ela exclui o crédito antes de ele ser constituído.

Alternativa E: Pagamento, prescrição e parcelamento.

Incorreta. Embora o pagamento e a prescrição sejam causas de extinção, o parcelamento, conforme já mencionado, apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa tenha um débito tributário e decida pagá-lo. Após realizar o pagamento, o crédito tributário correspondente é extinto. Caso a empresa deposite o valor da dívida em juízo e este depósito seja convertido em renda após decisão judicial, esse crédito também será extinto.

Uma estratégia para resolver questões desse tipo é sempre verificar se a situação descrita leva à extinção do crédito ou apenas à suspensão ou exclusão do mesmo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra B

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

  I - o pagamento;

  II - a compensação;

  III - a transação;

  IV - remissão;

  V - a prescrição e a decadência;

  VI - a conversão de depósito em renda;

  VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

  VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

  IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

  X - a decisão judicial passada em julgado.

  XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei


Demais alternativas:
A) Parcelamento - suspende o crédito tributário (Art. 151)
C) Anistia - exclui o crédito tributário (Art. 175), Moratória - suspende o crédito tributário (Art. 151)
D) Isenção - exclui o crédito tributário (Art. 175)
E) Parcelamento - suspende o crédito tributário (Art. 151)

bons estudos
Olá amigos do QC,

Os créditos tributários só possuem duas formas de EXCLUSÃO:
ANISTIA E ISENÇÃO.
bons estudos e Deus é bom.

GABARITO LETRA B 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

 

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado.

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.   

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo