Constituído o crédito tributário ou nascida a obrigação trib...
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Tema da Questão: Extinção do Crédito Tributário.
A questão aborda o artigo 156 do Código Tributário Nacional (CTN), que lista as formas de extinção do crédito tributário. Entender esse artigo é fundamental para resolver a questão adequadamente.
Legislação Aplicável: Artigo 156 do CTN.
O artigo 156 do CTN estabelece de maneira taxativa as hipóteses de extinção do crédito tributário. Entre as principais formas estão: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado com homologação, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado e dação em pagamento de bens imóveis.
Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte tenha um débito tributário e decide pagar a dívida. Esse pagamento extingue o crédito tributário, uma vez que a obrigação foi cumprida, conforme previsto no artigo 156, inciso I, do CTN.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: Está incorreta porque menciona "pagamento antecipado" como uma forma de extinção, mas não inclui "transação" e "remissão", que são essenciais segundo o CTN.
Alternativa B: Correta. Contém todas as hipóteses previstas no artigo 156 do CTN, incluindo pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, entre outras formas de extinção.
Alternativa C: Está incorreta porque omite "remissão" e "consignação em pagamento", ambas previstas no CTN como formas de extinção do crédito tributário.
Alternativa D: Está incorreta devido ao uso do termo "perdão", que não é uma nomenclatura correta dentro do contexto do artigo 156 do CTN. O termo apropriado é "remissão".
Dica: Ao enfrentar questões sobre extinção do crédito tributário, sempre releia o artigo 156 do CTN e compare as alternativas com os termos legais exatos.
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Gabarito Letra B
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em
Erro das demais:
A) pagamento antecipado
C) homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
D) perdão
bons estudos
PRES TRANSA COM DEC
CONVER PAGA REMISSAO (MINEMONICO QUE CRIEI DE TANTO QUE ERREI)
Extinção: PAG-COMP-TRANS-REMI-P&D-DR--DA-DJ-CP-DP
O pagamento; PAG
a compensação- COMP
; a transação;TRANS
remissão; REMI
a prescrição e a decadência P&D
; a conversão de depósito em renda; DR
o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; HO
a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;CP
a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; DA
a decisão judicial passada em julgado; DJ
a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.DP
PAG-COM-TRANS-REMI-P&D-DR--DA-DJ-HO-CP-DP
Suspensão: MORDE LIMPA: moratória,recurso, depósito no valor integral, liminar, parcelamento
Exclusão: I N I M I A: incidência, não incidência, imunidade, isenção, anistia
Extinção do Crédito Tributário
Modalidades de Extinção
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
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