Acerca da organização político-administrativa do Estado bra...
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Gabarito comentado
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De acordo com o art. 29, da CF/88, o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado. Incorreta a alternativa A.
O art. 20, da CF/88 estabelece os bens da União. Dentre os bens elencados no rol, o inciso VII estabelece que são bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos. Incorreta a alternativa B.
O art. 19, III, da CF/88 explicitamente prevê que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Incorreta a alternativa C.
A alternativa D está incorreta por incluir os territórios. De acordo com o art. 18, da CF/88, são unidades federativas autônomas a União, os estados, o DF, os municípios. Os territórios integram a União.
O art. 24, § 1º, da CF/88 estabelece que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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Art. 24, § 1º CF- No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A) ERRADA: (Art. 29, caput, CF)
"O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com intertício mínimo de dez dias, e apovada por dois terços dos membros da Câmara municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"
B) ERRADA: (Art. 20, VII, CF)
"São bens da União:
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos."
C) ERRADA: (Art.19, III, CF)
"É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si."
D)ERRADA: (Art. 18, caput c/c § 2º, CF)
"Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União..."
D) CERTA: (Artigo 24, §§ 1º e 2º)
"§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."
Bons estudos ;D
Complementando, territórios federais são autarquias territoriais integrantes da União.
Alguém pode se dizer qual a diferença entre unidade da federação e entes da federação e quem integra quem?
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