Depreende-se dos princípios constitucionais da seguridade so...
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Já o caráter regressivo é observado quando a maior carga tributária que sustenta o sistema de previdência incide sobre a renda dos trabalhadores.
Segundo Boschetti, "em relação ao financiamento, quem paga a conta da seguridade social é, majoritariamente, a contribuição dos empregadores e dos trabalhadores sobre folha de salário, o que torna o financiamento regressivo, já que sustentado nos rendimentos do trabalho. Assim, quem paga a maior parte da conta da seguridade social são os trabalhadores, com o desconto em folha, sendo que as contribuições sociais baseadas no lucro (CSLL) e faturamento das empresas (Cofins) acabam sendo transferidas para as mercadorias onerando os consumidores. Do ponto de vista das fontes de financiamento, podemos afirmar que a seguridade tem caráter regressivo, pois não transfere renda do capital para o trabalho".
Logo questão errada: a previdência no Brasil é regressiva
"A análise do orçamento da seguridade social, pelos ângulos de suas fontes e de suas despesas, permite compreender se esta contribui para a redistribuição de renda. Os dados revelam que a seguridade social não está contribuindo para redistribuir renda, pois seu financiamento tem caráter regressivo e não progressivo. A Teoria das Finanças Públicas preconiza que os tributos, em função de sua incidência e de seu comportamento em relação à renda dos contribuintes, podem ser regressivos, progressivos e proporcionais (Oliveira, F., 2001). Um tributo é regressivo à medida que tem uma relação inversa com o nível de renda do contribuinte. A regressão ocorre porque penaliza mais os contribuintes de menor poder aquisitivo. O inverso ocorre quando o imposto é progressivo, pois aumenta a participação do contribuinte à medida que cresce sua renda, “o que lhe imprime o caráter de progressividade e de justiça fiscal: arcam com maior ônus da tributação os indivíduos em melhores condições de suportá-la, ou seja, aqueles que obtêm maiores rendimentos” (Oliveira, F., 2001, p. 72)."
http://www.sbfa.org.br/fnepas/pdf/servico_social_saude/texto1-3.pdf
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