A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de inde...
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A questão trata de obrigações.
Denominada obrigação genérica, a expressão obrigação de dar coisa incerta indica que a obrigação tem por objeto uma coisa indeterminada, pelo menos inicialmente, sendo ela somente indicada pelo gênero e pela quantidade, restando uma indicação posterior quanto à sua qualidade que, em regra, cabe ao devedor. Na verdade, o objeto obrigacional deve ser reputado determinável, nos moldes do art. 104, II, do CC.
(...)
Após a escolha feita pelo devedor, e tendo sido cientificado o credor, a obrigação genérica é convertida em obrigação específica (art. 245 do CC). Com essa conversão, aplicam-se as regras previstas para a obrigação de dar coisa certa (arts. 233 a 242 do CC), outrora estudadas. Antes dessa concentração, não há que se falar em inadimplemento da obrigação genérica, em regra. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
A
obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação
transitório. Após a escolha (concentração) cessa o estado de indeterminação,
passando a ser a coisa certa e determinada.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Comentários
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Correto!
Com a concentração da obrigação, ou seja, com a escolha da coisa pelo devedor, a obrigação será regida pelas regras atinentes às obrigações de dar coisa certa, conforme previsto no art. 245, CC:
Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
A obrigação de dar coisa incerta é aquela na qual o objeto é a entrega de coisa não considerada em sua individualidade, mas no gênero (artigo 243).
A expressão coisa incerta indica que a obrigação tem objeto incerto, mas não totalmente, já que deve ser indicada pelo gênero e pela quantidade. É, portanto, incerto, mas determinável
A determinação dar-se-á pela escolha, conforme artigo 244 do Código Civil. Ocorrendo, pois, a escolha, tomando ciência o credor, acaba a incerteza da obrigação, passando a vigorar as normas relativas às obrigações de dar coisa certa.
Reiteramos, assim, que estado de indeterminação deve ser temporário, sob pena de faltar objeto à obrigação. O devedor não pode ser compelido à prestação genérica.
Quem deve escolher a qualidade? Em regra, o titular do direito de escolha é o devedor, a não ser que as partes estipulem em sentido contrário (artigo 244).
Apenas para complementar o excelente comentário de nosso colega André, colaciono os artigos do código civil citados por ele
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor
Comentário objetivo:
A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação transitório.
A questão está correta! A obrigação de dar coisa incerta converte-se em obrigação de dar coisa certa quando a escolha da coisa, que regra geral cabe ao devedor, é feita. É isso que a doutrina chama de "estado de indeterminação transitório".
Nesse sentido, cabe uma rápida leitura ao artigo 245 do CC/2002:
Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente (que trata da obrigação de dar coisa certa).
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